Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 Processo n. 5021525-78.2024.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) WANDERSON CORDEIRO CARVALHO(019.771.757-83); BANCO BRADESCO SA(60.746.948/0001-12); VICTOR PIMENTEL DE SOUZA(094.079.247-85); MARCOS ANTONIO NICOLINI(116.568.467-56); DESPACHO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Vistos e etc., Compulsando os autos, verifico que as diligências para busca e apreensão restaram infrutíferas, bem como a necessidade de regularização do andamento processual quanto à localização da parte adversa e ao custeio de diligências sistêmicas. Nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025 – CGJ/ES, a realização de consultas em bases de dados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER etc.) depende do pagamento prévio das despesas processuais fixadas em 25 (vinte e cinco) VRTEs por ato. A realização das referidas diligências está condicionada ao recolhimento das taxas previstas no mencionado ato normativo, ressalvados, estritamente, os beneficiários da Gratuidade da Justiça anteriormente deferida. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, CPC): a) comprove o recolhimento das despesas para as diligências requeridas; ou b) promova o regular impulso do feito, indicando o endereço atualizado da parte adversa. No caso de haver o recolhimento das despesas e havendo retorno das diligências, deverá a parte autora indicar endereço inédito para nova tentativa de citação. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham conclusos para sentença de extinção, nos termos do art. 485, IV do CPC. EXPEÇAM-SE, desde logo, os atos processuais necessários ao cumprimento das determinações acima estabelecidas, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso, bem como quaisquer outras providências que se fizerem indispensáveis à efetivação desta ordem judicial. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica _________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 35/2025: Dispõe sobre a fixação de despesas no valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs para a prática de atos processuais de acordo com o Art. 4º, §1º da Lei 9.974/2013, alterada pela Lei 12.695/2025. https://www.tjes.jus.br/corregedoria/2025/12/19/ato-normativo-conjunto-no-035-2025-disp-19-12-2025/#:~:text=19%2F12%2F2025,-19%20de%20dezembro&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20fixa%C3%A7%C3%A3o%20de,alterada%20pela%20Lei%2012.695%2F2025._ LINK de acesso para recolhimento de despesas processuais: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 52532517 Petição Inicial Petição Inicial 24101115022024200000049855726 52532547 2. PROCURACAO, SUBSTABELECIMENTO E ATOS CONSTITUTIVOS Documento de representação 24101115022050200000049856356 52532550 3. CONTRATO Documento de comprovação 24101115022110000000049856359 52532551 4. ADITAMENTO A CEDULA Documento de comprovação 24101115022177200000049856360 52533258 5. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de comprovação 24101115022233900000049856367 52533259 6. DOSSIE DETRAN Documento de comprovação 24101115022257800000049856368 52533261 7. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO Documento de comprovação 24101115022281500000049856369 52546452 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24101613195163900000049869160 52803880 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101613204956400000050108620 52878189 Petição (outras) Petição (outras) 24101711041146800000050176540 52878190 Certidão Quitada Internet Documento de comprovação 24101711041156700000050176541 54317778 Pet reitera LIMINAR e restrição via RENAJUD - MARCOS ANTONIO NICOLINI Petição (outras) 24110814504879800000051487481 54530434 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24111217235478400000051685506 54530434 Mandado - Citação Mandado - Citação 24111217235478400000051685506 54611565 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24111415444647800000051760001 56449211 Pet reitera restrição via RENAJUD - MARCOS ANTONIO NICOLINI Petição (outras) 24121309553722100000053464709 61347141 Mandado NÃO entregue: 5403209 Expediente: 8809142 Certidão 25011601413028500000054471913 80294608 Decisão Decisão 25100814185159100000076015914