Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: HM COMERCIO DE PNEUMATICOS LTDA
EXECUTADO: CELSO WALTHER Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612, LUIZ ANTONIO STEFANON - ES10290, MARCIO TULIO NOGUEIRA - ES14401 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 0000611-82.2020.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos e inspeção. Instada a se manifestar quanto ao decurso do prazo de arquivamento provisório (ID 83145352), a parte credora pediu pela inscrição do nome do executado junto aos cadastros de inadimplentes, via Serasajud (ID 87478913). Indefiro o pedido de inclusão, pelo juízo, do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, via Serasajud, uma vez que o artigo 782 do Código de Processo Civil não retira da parte o poder/dever de, na busca de satisfazer o seu interesse individual, proceder às medidas assecuratórias da execução de que pode lançar mão sem necessidade de intervenção judicial, não havendo dúvidas, na hipótese vertente, de que o credor detém meios técnicos e financeiros suficientes a promover, por si só, a negativação do nome dos executados. Indo adiante, no que diz respeito à prescrição, revendo os autos, verifico que se trata de Execução de Título Extrajudicial lastreada e duplicatas, cujo prazo prescricional, é de 05 (cinco) anos, conforme artigo 206, §5º, inciso I, e artigo 206-A, ambos do Código Civil, e a teor da Súmula 150/STF, aliado ao disposto no artigo 921, §§4º, 5º e 7º, CPC, razão pela qual determino que os autos permaneçam em arquivo provisório até 04/11/2027 ou até que sejam encontrados bens penhoráveis do executado, o que ocorrer primeiro. Cientifique-se. Decorrido o referido prazo, ouça-se a parte credora, por seus advogados, no prazo de 15 (quinze) dias. Tudo feito, venham-me os autos conclusos para as deliberações necessárias. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito