Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE GUARAPARI
EXECUTADO: MARINA DE GUARAPARI S/A O Doutor GIL VELLOZO TADDEIA, MM. Juiz de Direito daVara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e MeioAmbiente da Comarca de Guarapari/ES, por nomeação na forma da lei, etc O Doutor GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA, MM. Juiz de Direito daVameação na forma da lei, e a FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, que a Leiloeira Pública Judicial, Sra. Hidirlene Duszeiko, inscrita na JUCEES sob n°.052/2007, levará a público pregão de venda e arrematação o(s) bem(ns) do processoque tramita na VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL,REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, situada no Fórum Des. GregórioMagnum, Al. Francisco Vieira Simões, s/nº., Bairro Muquiçaba, Guarapari/ES,CEP: 29.214-110, que será realizado através do site www.hdleiloes.com.br. º LEILÃO: 29/06/2026, com encerramento às 13:00 horas. Os lances poderão seroferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da Leiloeira, até ohorário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendoverificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permaneceráaberto até a data do 2º LEILÃO no dia 29/06/2026, com encerramento às 16:00 horas, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 60%(sessenta por cento) da avaliação). Para cada lance recebido a partir dos 03 minutosfinais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário dorecebimento do último lance ofertado para o término do leilão. DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos de posse do Terreno Baldio, Lote de nº 01, daquadra nº 24, do loteamento Sociedade Territorial Guarapari Ltda., Avenida Jones dos Santos Neves, Muquiçaba, Guarapari/ES, com área de 245,00m². InscriçãoImobiliária nº. 03.01.002.0035.000. Imóvel com transcrição sob o nº 4.598 no Cartóriode Registro de Imóveis da Comarca de Guarapari/ES. Obs: ficará a cargo do arrematante eventual regularização registral perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, visto a transcrição constar em nomede terceiro devido a ausência de registro da escritura. ÔNUS: Eventuais constantes junto aos órgãos competentes. VALOR DA (RE)AVALIAÇÃO: R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco milreais), em 29 de outubro de 2025. VALOR MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição. DEPOSITÁRIO(A): Não informado. VALOR DA DÍVIDA RECLAMADA: R$ 52.100,27 (cinquenta e dois mil e cemreais e vinte e sete centavos), em 28 de novembro de 2022. Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) executado(s) Marina de Guarapari S/A napessoa de seu(s) representante(s) legal(is), das datas acima, se por ventura nãoforem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889,inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e daadjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto noart. 826 do Código de Processo Civil/2015. Cientes, também, que havendopagamento ou parcelamento do débito após a intimação (pessoal ou por edital),caberá ao(a)(s) executado(a)(s) pagar comissão à Leiloeira no percentual de 2%(dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem. A comissão de Leilão, cujoresultado for positivo, sempre será devida à Leiloeira Oficial, na proporção de 5%(cinco por cento) sobre o valor arrematado, pelo ATO PRATICADO (DecretoFederal nº. 21.981/32), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicanteou o remitente, o ônus destas despesas, bem como custear as despesas detransporte do(s) bem(ns) arrematado(s) e providenciar o pagamento de despesasrelativas ao registro de transferência da propriedade. O(A)(s) executado(a)(s) nãopoderá(ão) impedir a Leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografaro(s) bem(ns) contrito e, se for a hipótese, remover o(s) bem(ns) penhorado(s),ficando desde já advertência de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado deconservação em que se encontra(m), não cabendo à Justiça Estadual e/ou àLeiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmoprovidências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais etransporte(s) daquele(s) arrematado(s). Será ainda atribuição doslicitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse eespecificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão. Qualquer dúvida ou divergênciana identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do leilão.Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bem(ns) do leilão,independentemente de prévia comunicação. No caso de um lote com diversos bens,estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, aolanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC/2015). FORMA DE PAGAMENTO: À vista, ou na forma do art. 895 do CPC. PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis eveículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor nãoinferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que nãoconsiderado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restanteparcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restanteparcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$500,00 cada. Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correçãomonetária SELIC; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicialsobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento doregistro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de cauçãoidônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou deterceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor daarrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelojuízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorreráapós comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atrasoou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez porcento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizandoo exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face doarrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos seremformulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso,será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro,voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar oarrematante e o fiador remissos; Observação sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência,bastando igualar-se ao último lance ofertado de forma parcelada, o que nãointerfere na continuidade da disputa. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditosbens poderá ofertar lances pela internet, através do site www.hdleiloes.com.br,devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazomáximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantiarespectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que osarrematantes deverão depositar à disposição do juízo o valor total da arrematação,via deposito judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24horas, efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa. Ficam desde jácientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantemdireitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência,tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, naincompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, ointeressado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, nãosendo cabível qualquer reclamação posterior. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinadolote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultadoao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenhainteresse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. Os eventuais ônus sobre o imóvel serão garantidos pelo valor do lanço, ficando oarrematante isento de outras responsabilidades, excetuado o pagamento integraldo lanço ofertado. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos deexpropriação, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação. Carta de arrematação que envolva imóvel somente será expedida em favor doarrematante após transcorridos todos os prazos legais, a saber: a) primeiramente,contar-se-á o prazo de 30 (trinta) dias, após expedido o auto de arrematação,conforme o disposto na Lei nº. 6.830/80, art. 24, “b”, para o exercício da faculdadeconferida à (ao) exequente para adjudicação do bem; b) transcorrido esse prazo,inicia-se, no primeiro dia útil, imediatamente após o seu término, o prazo de 30(trinta) dias para oposição de embargos à arrematação (RSTJ 74/334). A carta de arrematação ou de adjudicação que envolva bens móveis será expedidaapós o decurso do prazo de 10 (dez) dias (art. 903 do CPC/2015) para a oposição deembargos à arrematação ou à adjudicação, contados da assinatura do auto dearrematação ou de adjudicação. Os eventuais ônus sobre o imóvel serão garantidos pelo valor do lanço, ficando oarrematante isento de outras responsabilidades, excetuado o pagamento integraldo lanço ofertado. dos Santos Neves, Muquiçaba, Guarapari/ES, com área de 245,00m². InscriçãoImobiliária nº. 03.01.002.0035.000. Imóvel com transcrição sob o nº 4.598 no Cartóriode Registro de Imóveis da Comarca de Guarapari/ES.Obs.: ficará a cargo do arrematante eventual regularização registral perante oCartório de Registro de Imóveis competente, visto a transcrição constar em nomede terceiro devido a ausência de registro da escritura.ÔNUS: Eventuais constantes junto aos órgãos competentes.VALOR DA (RE)AVALIAÇÃO: R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco milreais), em 29 de outubro de 2025.VALOR MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição.DEPOSITÁRIO(A): Não informado Da designação da praça, fica(m) INTIMADO(s) o(s) executado(s), caso não seja(m) localizado(s) pelo(a) Oficial(a) de Justiça para, querendo, pagar a dívida. E quem pretende arrematar os bens, deverá comparecer ao local no horário designado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado na forma da lei. GUARAPARI-ES, 18 de maio de 2026.
Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 EDITAL DE LEILÃO PROCESSO Nº 5004508-07.2021.8.08.0021 EXECUÇÃO FISCAL (1116)