Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: DANIEL REIS, SAFETY CONNECT LTDA
REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A., COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, RAIANE RIBEIRO COSTA, WENDRICK RIBEIRO PEREIRA, 55.317.577 WENDRICK RIBEIRO PEREIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: DANILO BORGES PAULA - ES36232, DEBORA BAZANI DE SOUZA RODRIGUES - ES32127, PEDRO AFFONSO MOREIRA PIZETTA - ES34891 Advogado do(a)
REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 Advogado do(a)
REQUERIDO: KARINA VAILLANT FARIAS - ES33356 DECISÃO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 1. HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pelos autores no Termo de Audiência ID 94840340, para, atendendo aos fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo sem resolução de mérito em relação à ré RAIANE RIBEIRO COSTA, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. 2. Dou prosseguimento ao feito em desfavor dos demais réus. 3.
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5005878-12.2025.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Cite-se o réu WENDRICK no endereço fornecido no Termo de Audiência ID 94840340. 4. Aguarde-se, no mais, a realização da audiência de conciliação designada no feito. Intimem-se. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, via de consequência DETERMINO o seu cumprimento na forma e prazo legal. FINALIDADE: a) CITAÇÃO DA(O) RÉ(U) abaixo descrita(o) de todos os termos da presente ação, conforme chave de acesso abaixo descrita. c) INTIMAÇÃO DO(A) AUTOR(A) E DOS RÉUS para comparecerem na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, localizado na Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500. d) INTIMAÇÃO DAS PARTES para ciência de que em obediência ao disposto na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, as audiências deste 2º Juizado Especial Cível se realizarão de modo presencial. OBSERVAÇÃO 1: Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Audiência de Conciliação Segunda-feira, 13 de julho de 2026 · 5:30 – 6:30pm Fuso horário: America/Sao_Paulo Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/cea-vwcq-gnr OBSERVAÇÃO 2: Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes. OBSERVAÇÃO 3: As partes que possuem advogados constituídos nos autos estão sendo intimadas através de seus patronos para comparecimento na audiência designada no feito, devendo, portanto, os respectivos causídicos se fazerem acompanhar de seus clientes em mencionada audiência. OBSERVAÇÃO 4: A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação do disposto nos arts. 20 e 51, I, da Lei 9.099/95. DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala Conciliação Extra Data: 13/07/2026 Hora: 17:30 ADVERTÊNCIAS A(O) RÉ(U): 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer contestação escrita ou fazê-la de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). ADVERTÊNCIAS O(A) AUTOR(A): 1- O comparecimento pessoal é obrigatório, em sendo os autores Microempresa ou Condomínio, comparecer(em) o(s) representante(s) legal(ias). 2- O não comparecimento do autor implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais.(Art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 3- O não pagamento das custas impedirá a renovação do processo. 4- Causas com valor acima de 20 salários mínimos necessitam de assistência obrigatória de Advogado. 5- Apresentar em audiência todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 3(três), que deverão comparecer independentemente de intimação. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 69275000 Petição Inicial Petição Inicial 25052218041965500000061500086 69276575 Procuracao Daniel Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25052218041989600000061501510 69276576 Procuracao Safety Connect Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25052218042012100000061501511 69276577 Decl Hipo Daniel Reis Documento de comprovação 25052218042037800000061501512 69276578 Declaracao Hipo Safety Documento de comprovação 25052218042065100000061501513 69276587 Documento Identificacao Daniel Documento de Identificação 25052218042089300000061501520 69434286 Contrato Social Safety Connect Documento de Identificação 25052218042116500000061642105 69276589 Cartao CNPJ Safety Documento de Identificação 25052218042147200000061501522 69276597 Ligacoes Golpe Documento de comprovação 25052218042170000000061501530 69276598 Tempo das Ligacoes Documento de comprovação 25052218042202700000061501531 69278067 Mensagens Whats App Golpe Documento de comprovação 25052218042220500000061501550 69278068 Comprovantes Itau Documento de comprovação 25052218042252000000061501551 69278079 Comprovante Estorno Primeiro PIX Documento de comprovação 25052218042274800000061503412 69278080 Comprovante Segundo Pix Documento de comprovação 25052218042293000000061503413 69436560 Boletim de Ocorrencia Documento de comprovação 25052218042307800000061643643 69511383 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052612072514800000061711781 69511385 Certidão Certidão 25052612091022800000061711783 69797339 Petição (outras) Petição (outras) 25052821591231000000061967592 69797340 03. Doc. 02 - Procuração EBANX LTDA21918708 Documento de representação 25052821591251600000061967593 69797341 02. Doc. 01 - Contrato Social EBANX LTDA21918707 Documento de comprovação 25052821591275000000061967594 70990571 Habilitação nos autos Petição (outras) 25061609475422400000063033015 70990572 1402109_0_83_1335423604 Petição (outras) em PDF 25061609475431300000063033016 71013777 Decisão Decisão 25061613312049500000062998027 71013777 Decisão Decisão 25061613312049500000062998027 71120798 Citação eletrônica Citação eletrônica 25061713240391600000063148996 71120798 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25061713240391600000063148996 71121769 Certidão Certidão 25061713311849200000063151265 71121769 Certidão Certidão 25061713311849200000063151265 71600641 Despacho Despacho 25062710311549500000063578071 71600641 Despacho Despacho 25062710311549500000063578071 72133584 Certidão Certidão 25070316203901900000064052141 72215461 Intimação - Diário Intimação - Diário 25070316241796000000064127512 72299131 Petição (outras) Petição (outras) 25070415565348400000064203456 72299139 Formularios SAP Wendrick Documento de comprovação 25070415565371300000064203464 71120798 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25061713240391600000063148996 72579639 Certidão Certidão 25071016523450500000064453989 73040889 Certidão Certidão 25071515150449100000064866546 73517848 Decurso de prazo Decurso de prazo 25072201164815300000065290201 75853644 Petição (outras) Petição (outras) 25081116003528300000066605530 75854704 Fatura Marco Documento de comprovação 25081116003555700000066605539 75854708 Pagamento Marco Documento de comprovação 25081116003585100000066605541 75854709 Fatura Abril Documento de comprovação 25081116003608800000066605542 75854710 Pagamento Abril Documento de comprovação 25081116003646900000066605543 75854712 Fatura Maio Documento de comprovação 25081116003681900000066605545 75854713 Pagamento Maio Documento de comprovação 25081116003721100000066605546 75854715 Fatura Junho Documento de comprovação 25081116003749700000066605548 75854716 Pagamento Junho Documento de comprovação 25081116003786700000066605549 75854717 Fatura Julho Documento de comprovação 25081116003814000000066605550 75854718 Pagamento Julho Documento de comprovação 25081116003836000000066605551 75854719 Relatorio Cartao Daniel Documento de comprovação 25081116003869300000066605552 81203572 Petição (outras) Petição (outras) 25101718162663000000076842013 81203573 02. Doc. 01 - Contrato Social EBANX LTDA24433069 Documento de representação 25101718162694500000076842014 81203575 03. Doc. 02 - Procuração EBANX LTDA24433070 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25101718162720500000076842016 81203576 CARTA24433064 Documento de representação 25101718162740100000076842017 81203577 SUBS24433066 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25101718162762500000076842018 81296258 Contestação Contestação 25102015423919500000076927618 81297419 02. Doc. 01 - Contrato Social EBANX LTDA Petição (outras) em PDF 25102015423948500000076928815 81297421 03. Doc. 02 - Procuração Petição (outras) em PDF 25102015423977900000076928816 81297423 04. Doc. 03 - Dados do Pagamento Petição (outras) em PDF 25102015424018500000076928818 81304270 Contestação Contestação 25102016120531400000076934970 81304273 carta de preposto. ES DANIELAa Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25102016120556400000076934973 81304274 SUBSTABELECIMENTO ES - DANIELAa Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25102016120575800000076934974 81352001 Contestação Contestação 25102111243829400000076979523 81352002 DOC. 01 - PROCURAÇÃO e SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25102111243848700000076979524 81353353 DOC. 02 - ESTATUTO SOCIAL 2024 Documento de Identificação 25102111243872200000076979525 81353354 carta de Preposição_Michel [assinado] Carta de Preposição em PDF 25102111243893800000076979526 81353378 Petição (outras) Petição (outras) 25102111394407900000076979548 81353380 01. CHAMADO ABERTO PELA AGENCIA 10032025 Documento de comprovação 25102111394421000000076979550 81365038 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25102113114098800000076991328 81401405 Despacho Despacho 25102115520029500000077023335 81412395 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 25102117231117400000077033598 81413155 Ausência dos requeridos Termo de Audiência 25102117231021800000077034208 81412395 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 25102117231117400000077033598 81412395 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 25102117231117400000077033598 82058618 Petição (outras) Petição (outras) 25103109374218700000077628571 82517447 LINK AUDIÊNCIA Certidão 25110613142888300000078048260 82520245 Intimação - Diário Intimação - Diário 25110613291734600000078049351 82520246 Intimação - Diário Intimação - Diário 25110613291744500000078049352 82520247 Intimação - Diário Intimação - Diário 25110613291755000000078049353 82520248 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25110613291764500000078049354 82520249 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25110613291775300000078049355 82520250 Intimação - Diário Intimação - Diário 25110613291785800000078050806 82521335 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25110613344080100000078050831 83726267 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25112813190875400000079152453 83988237 Intimação - Diário Intimação - Diário 25112813402858000000079394707 83988238 Intimação - Diário Intimação - Diário 25112813402877700000079394708 84142594 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25120216343245000000079534796 87149573 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25121016142123500000080024583 87272347 Intimação - Diário Intimação - Diário 25121016222367300000080137295 87272348 Intimação - Diário Intimação - Diário 25121016222384600000080137296 87558423 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25121517260538400000080397642 88873881 Petição (outras) Petição (outras) 26012013315688400000081596092 94712633 Petição (outras) Petição (outras) 26040813542245600000086942212 94712639 02. Doc. 01 - Contrato Social EBANX LTDA27243451 Documento de comprovação 26040813542268200000086942217 94712641 03. Doc. 02 - Procuração EBANX LTDA27243452 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26040813542288800000086942219 94712642 CARTA27243444 Carta de Preposição em PDF 26040813542311400000086942220 94712643 SUBS27243445 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26040813542333700000086942221 94776030 Petição (outras) Petição (outras) 26040820443788200000086998961 94840340 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 26041409432623800000087057655 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito AUTOR(ES) Nome: DANIEL REIS Nome: SAFETY CONNECT LTDA RÉU(S) Nome: Itaú Unibanco S.A. Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Nome: WENDRICK RIBEIRO PEREIRA Endereço: Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, 0, Samarita, SÃO VICENTE - SP - CEP: 11346-300 Nome: 55.317.577 WENDRICK RIBEIRO PEREIRA Endereço: Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, 0, Samarita, SÃO VICENTE - SP - CEP: 11346-300