Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REQUERIDO: TAIS ROBERTA HEIDMANN SOARES Advogados do(a)
REQUERENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206 Advogado do(a)
REQUERIDO: RODRIGO OLIVEIRA RODRIGUES - ES22186 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 5001791-25.2025.8.08.0007 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Trata-se de ação de busca e apreensão movida por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de TAIS ROBERTA HEIDMANN SOARES, ambos qualificados nos autos. No curso do processo, as partes informaram que celebraram acordo (ID88914764), pelo qual a Requerida reconheceu o débito oriundo do contrato nº 4568225002 e efetuou o pagamento integral do valor ajustado, no montante de R$ 5.001,05, conforme comprovante acostado (ID88736095). Então, vieram os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO: Conforme relatado, no curso do processo, as partes firmaram um acordo, devidamente assinado pelas partes. Anoto que o acordo entabulado foi firmado por partes capazes e suas cláusulas não ofendem a nenhum dispositivo cogente de lei. Desta forma, diante da plena pretensão das partes, não há óbice à homologação do acordo. Saliento que o descumprimento de quaisquer dos termos do ajuste poderá ensejar a execução do presente título judicial.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo acostado ao ID88914764, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. PROCEDA-SE com a retirada da restrição judicial inserida através do sistema Renajud – ID87114710. Dispenso as partes o pagamento das custas nos termos do §3º do art. 90 do CPC. Honorários advocatícios na forma do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Não sendo interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Baixo Guandu-ES, data da assinatura eletrônica. SILVIA FONSECA SILVA Juíza de Direito