Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JORGE LOPES
REQUERIDO: PAULO ROGERIO LAEBER Advogado do(a)
REQUERENTE: YURI IGLEZIAS VIANA - ES22668 Advogado do(a)
REQUERIDO: MILTON RAMOS DE ABREU LIMA - ES13278
Requerido: PAULO ROGÉRIO LAEBER Endereço: RUA LUDIWIK MACAL, Nº 560, EDIFÍCIO RAVEL – APTO. 502 – JARDIM DA PENHA, VITÓRIA – ES (CEP.: 29.060-130) Endereço: RUA NAIR DE PADUA KOELHER, Nº 5 – BAIRRO REPÚBLICA – VITÓRIA/ES (CEP.: 29.070-240) Endereço: RUA CARLOS EDUARDO MONTEIRO DE LEMOS, 46 – APTO. 301 – JARDIM DA PENHA – VITÓRIA/ES (CEP.: 29.060-120) Procuradora do
requerido: JULIANA BARBARIOLI LAEBER DE ABREU LIMA Endereço: RUA ANTÔNIO ARAUJO LYRA – ED. ATENAS, ATO. 202 – JARDIM CAMBURI, VITÓRIA/ES (CEP: 29.090-030) Endereço: AVENIDA DESEMBARGADOR DERMEVAL LYRIO, 56 – SALA 302 – MATA DA PRAIA – VITÓRIA/ES (CEP.: 29.065-340) Endereço: RUA ORLANDO CALIMAN, 220 – APTO 202 – JARDIM CAMBURI – VITORIA/ES (CEP.: 29.090-220) DESPACHO - MANDADO DE INTIMAÇÃO - Considerando a manifestação do Ministério Público Estadual no ID. 79901869, determino a intimação pessoal do requerido PAULO ROGÉRIO LAEBER para, no prazo improrrogável de 30 (dias) dias, sanar o vício de representação processual, considerando notícia de que sobreveio incapacidade a civil deste (documentos de ID. 69511913). Deverá o sr. Oficial de Justiça, quando da intimação de PAULO ROGÉRIO LAEBER, certificar sobre a possibilidade de realizar referido ato, ante a notícia de que este está acometido de incapacidade civil. Deverá, também, considerando a procuração juntada à fl. 02, do ID. 69511913, ser intimada a até então procuradora do réu, Sra. Juliana Barbarioi Laeber de Abreu Lima, para a finalidade acima determinada (regularização do vício processual de representação do requerido, considerando a notícia que sobreveio incapacidade civil), também no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo para a regularização acima determinada, o que deverá ser certificado nos autos, deverá o autor ser intimado para requer o que for de direito, inclusive se manifestar em relação ao pedido do Ministério Publico Estadual de ID. 79901869, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data do registro da assinatura eletrônica.. Juiz de Direito
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0024690-61.2019.8.08.0024 MONITÓRIA (40)