Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
EXECUTADO: COZINHA BRASIL REFEICOES COLETIVAS LTDA ME, SIMONE MARIA FERNANDES, MARTA SANTANA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI - SP206403, MARCELO ZANETTI GODOI - SP139051 Advogado do(a)
EXECUTADO: BRUNO RODRIGUES VIANA - MG101450 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0015330-80.2015.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18866365 Petição Inicial Petição Inicial 22102417590009400000018138606 25518669 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23060715090775100000024480971 26721306 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23061915505040100000025626720 27022274 Petição (outras) Petição (outras) 23062615030869300000025913606 31490836 Decisão Decisão 23101918392889100000030159406 33177625 Habilitação nos autos Petição (outras) 23103017310624600000031751525 33177628 Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23103017310642700000031751528 33177904 Petição (outras) Petição (outras) 23103017342939600000031751551 33177915 DOC. 01-compactado Documento de comprovação 23103017342982200000031751912 33177929 DOC. 02 Documento de comprovação 23103017342999400000031751923 35703336 Certidão Certidão 23121816570722900000034138312 35703342 0015330-80.2015.8.08.0012 - TEIMOSINHA 3 Certidão 23121816570752100000034138318 35703343 0015330-80.2015.8.08.0012 - teimosinha 2 Certidão - BACENJUD 23121816570776300000034138319 35703344 0015330-80.2015.8.08.0012 - TEIMOSINHA 2 - Certidão - BACENJUD 23121816570798600000034138320 35703347 0015330-80.2015.8.08.0012 - TEIMOSINHA 1 - pdf Certidão - BACENJUD 23121816570818200000034138323 35703350 0015330-80.2015.8.08.0012 - BUSCAS SISBAJUD Certidão - BACENJUD 23121816570839800000034138326 35703351 0015330-80.2015.8.08.0012 - certidão - um executado sem relacionamento com instituição financeira Certidão - BACENJUD 23121816570863100000034138327 35704254 0015330-80.2015.8.08.0012 - UM DOS EXECUTADOS NÃO TEM RELACIONAMENTO Certidão - BACENJUD 23121816570895800000034138330 36387112 Petição (outras) Petição (outras) 24011501224623400000034791457 37095406 Petição (outras) Petição (outras) 24012615270594500000035456926 43479576 Despacho Despacho 24052017531110200000041430518 49967659 Certidão Certidão 24090315300779900000047474773 49967662 RESULTADO SISBAJUD 0015330-80.2015.8.08.0012 Certidão - BACENJUD 24090315300797500000047474776 50208768 Decisão Decisão 24090617192138800000047698474 50699843 Petição (outras) Petição (outras) 24091315323538900000048153237 62736789 Certidão Certidão 25020714042417100000055732420 63433231 Despacho Despacho 25022018571742400000056360740 63433231 Despacho Despacho 25022018571742400000056360740 63433240 e4a916b5-d214-4823-8969-828502720604 Certidão - BACENJUD 25022018571765500000056360749 64779859 Petição (outras) Petição (outras) 25031116155328500000057506623 71642803 Certidão Certidão 25062517505421500000063614771 80771987 Decisão Decisão 25101318243380600000076409073 80771987 Decisão Decisão 25101318243380600000076409073 82799413 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111100134226900000078304766