Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: CORADINI COSMETICOS LTDA - ME, MARCIA SIMOES CORADINI, JONACIR FRANCISCO CORADINI Advogados do(a)
EXEQUENTE: RICARDO TAVARES GUIMARAES JUNIOR - ES18471, UDNO ZANDONADE - ES9141 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0020157-37.2015.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16766619 Petição Inicial Petição Inicial 22081319440806000000016129835 17481369 Certidão Certidão 22090614265637400000016813144 17481394 Intimação - Diário Intimação - Diário 22090614292078000000016813569 18290904 Despacho Despacho 22110119041805500000017587296 20230768 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22121510000267300000019442003 23575222 Decurso de prazo Decurso de prazo 23040318211793400000022625573 27810953 Despacho Despacho 23071114332718300000026666998 28369719 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23072114402368800000027201845 33995583 Certidão Certidão 23111616135443100000032524346 51267168 Despacho Despacho 24093018042383400000048679945 51830842 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24100117095662900000049202994 52702724 Petição (outras) Petição (outras) 24101511525443100000050014254 52702727 Valores atualizados - Coradini Documento de comprovação 24101511525458500000050014857 63137759 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25021415085095900000056095848 63137764 44yj Aviso de Recebimento (AR) 25021415085225700000056095853 79999012 Despacho Despacho 25100218312595500000075744355