Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A
EXECUTADO: C R DA SILVA LOCADORA DE VEICULOS, CARLOS ROBERTO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0120697-35.2011.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16710968 Petição Inicial Petição Inicial 22081013022871000000016076158 16711417 Intimação - Diário Intimação - Diário 22081013110101200000016076607 18256535 Despacho Despacho 22110119150188100000017554659 20231553 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22121510184942800000019442888 21066799 Petição (outras) Petição (outras) 23012621351101700000020244504 21066800 5015134-01dw-0900121936peticaodejuntadasimplespeticaodejuntada26012023 Petição (outras) em PDF 23012621351115000000020244505 27222876 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24051613014154900000026104518 29550887 Despacho Despacho 24091116574709700000028324278 52361583 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100916160685400000049696411 65389821 Decurso de prazo Decurso de prazo 25032007455826700000058051224 79999019 Despacho Despacho 25100218313219300000075745012