Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5014065-09.2021.8.08.0024
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a)
AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769
REU: GIDELSON ANUNCIACAO PEREIRA DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA Em atenção aos Princípios da Razoável Duração do Processo e da Cooperação, previstos nos artigos 4º e 6º, ambos do CPC, procedi a consulta de endereço do requerido via Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud, conforme extratos em anexo. Expeça-se a secretaria carta de citação para os endereços encontrados e ainda não diligenciados nos autos a fim de viabilizar a citação da parte contrária. Após, em não logrando êxito na citação do requerido através dos endereços encontrados,
REU: GIDELSON ANUNCIACAO PEREIRA para no prazo de 15 (quinze) dias pagar a quantia de R$8,878.78 e o pagamento dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, em conformidade com o artigo 701 do NCPC. Fica o(s) requerido(s) informado(s) que o cumprimento do pagamento no prazo acarretará a isenção do pagamento de custas processuais, conforme § 1º do art. 701 do NCPC. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para embargar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada deste aos autos. b) EM CASO DE NÃO PAGAMENTO OU NÃO APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS MONITÓRIOS: constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentado os embargos previstos no art. 702 do NCPC, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial; c) O encaminhamento do DESPACHO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução Nº 074/2013; d) Apresentados os embargos monitórios, certifique-se quanto a sua tempestividade, intimando-se a parte requerente para, querendo, impugnar os embargos opostos no prazo de 15 (quinze) dias. Não apresentados os embargos monitórios, certifique-se, vindos os autos conclusos para decisão. VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito
Réu: GIDELSON ANUNCIACAO PEREIRA Endereço: Rua Chapot Presvot, N°89, Bairro Praia do Canto, Vitória/ES, CEP 29055-410. Endereço: Escadaria Sirilo Rio Mar, N°45, Casa, Bairro Jesus de Nazareth, Vitória/ES, CEP 29052-052. Endereço: Escadaria Sirilo Rio Mar, s/n, Casa, Bairro Jesus de Nazareth, Vitória/ES, CEP 29052-052. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 8112730 Petição Inicial Petição Inicial 21072311252521900000007832782 8112740 PETIÇÃO INICIAL - GIDELSON ANUNCIAÇÃO PEREIRA Petição inicial (PDF) 21072311252545500000007832792 8112743 TERMO DE ADESÃO Documento de comprovação 21072311252586600000007832795 8112746 PLANILHA ATUALIZADA Documento de comprovação 21072311252604700000007832798 8112751 Contrato de Financiamento - 2017 - Microfilme 259783 Documento de comprovação 21072311252624400000007832803 8112803 1- Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 21072311252658000000007832805 8112806 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 21072311252670600000007832808 8112807 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 21072311252690600000007832809 8112809 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 21072311252704200000007832811 8112811 5 - DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de Identificação 21072311252716600000007832813 8112813 6- Demonstração de Resultado 2019 Documento de Identificação 21072311252733500000007832815 8721573 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21082414414339200000008417739 8760334 Decisão Decisão 21082519093721500000008454847 8760334 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21082519093721500000008454847 9439446 Petição (outras) Petição (outras) 21092818180616300000009106859 9439452 PETIÇÃO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS Petição (outras) em PDF 21092818180627400000009106865 9439703 CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 21092818180643200000009106866 9439704 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de comprovação 21092818180652800000009106867 14660757 Decisão Decisão 22021520332271700000011652313 14660757 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22021520332271700000011652313 15204182 Petição (outras) Petição (outras) 22061515093746300000014638054 15204190 PET MANIFESTAÇÃO. Petição (outras) em PDF 22061515093774800000014638411 19309046 Sentença Sentença 22110917254336700000018561537 19309046 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22110917254336700000018561537 20037200 Apelação Apelação 22120713530432700000019256672 20037607 GUIA Nº 220217278 - 5014065-09.2021.8.08.0024 - GIDELSON ANUNCIACAO PEREIRA - TÍTULO 607724 - CUSTAS Documento de comprovação 22120713530464700000019256676 20037619 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de comprovação 22120713530484900000019256685 21123877 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23013013143159000000020298937 21882365 Decisão Decisão 23022314090767800000021017924 24414075 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 23042813560073200000023426454 34946496 Relatório Relatório 23071118021300000000033421432 34946497 Certidão - Disponibilização Certidão - Disponibilização 23072114131600000000033421433 34946498 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 23072517162900000000033421434 34946500 Ementa Ementa 23072613014700000000033421436 34946501 Voto do Magistrado Voto 23072613014800000000033421437 34946499 Acórdão Acórdão 23072613014800000000033421435 34946502 Ementa Ementa 23072812413400000000033421438 34947603 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 23113018513300000000033421439 38478392 Despacho - Carta Despacho - Carta 24022315340779700000036755829 38478392 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24022315340779700000036755829 47119706 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24072413263500800000044826008 47119707 PROC 5014065-09.2021 Aviso de Recebimento (AR) 24072413263532500000044826009 47279350 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072413303984900000044974455 48023499 Petição (outras) Petição (outras) 24080515491026700000045668942 54613741 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24111315085619100000051763332 55563441 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24120517104946900000052644635 55565555 5014065-09 Aviso de Recebimento (AR) 24120517104958700000052644649 55952631 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120517115580500000053004950 56989858 Petição (outras) Petição (outras) 24123017124025000000053968911 56989859 SUBS SOUZA - TAINÁ Documento de representação 24123017124052300000053968912 68422710 Intimação - Diário Intimação - Diário 25050816262030200000060748776 71210741 Petição (outras) Petição (outras) 25061811053471900000063230900 71210743 DIEGO MONTEIRO - SUBSTABELECIMENTO - DRA. TAINÁ DA SILVA 1 Documento de comprovação 25061811053489400000063230902 78080025 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25090914072949900000073990922 78639237 Certidão Certidão 25091618030114200000074504085 80271710 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25101114273247700000075993455 80271716 AR976911219YJ Aviso de Recebimento (AR) 25101114273261000000075995661 82069867 Intimação - Diário Intimação - Diário 25103112070026900000077638855 82419689 Petição (outras) Petição (outras) 25110513461761500000077959392 82419697 DIEGO MONTEIRO - SUBSTABELECIMENTO - DRA. TAINÁ DA SILVA 1 Documento de comprovação 25110513461781500000077959400
Mandado - Advogados do(a) defiro desde já a citação por edital. Expeça-se edital, com prazo de 20 dias, na forma do art. 257, III do CPC. Transcorrido o prazo in albis, nomeio como curador especial o Defensor Público com assento perante esta Vara, nos termos do art. 72, II, do CPC, o qual deverá ser intimado para se manifestar, no prazo legal. Intimem-se. Citem-se. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais: CITE(M)-SE O(S)