Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA
REQUERIDO: NELSON MOREIRA DA ROCHA JUNIOR Advogado do(a)
REQUERENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 DESPACHO Visto em inspeção. Provimento nº 01/2026 de 15/01/2026. Considerando a certidão de ID nº 61273444, nos seguintes termos: CERTIDÃO - MANDADO Nº 5448981 PROCESSO Nº 5011035-92.2023.8.08.0024 - EXPEDIENTE 9174667 Certifico que em cumprimento ao respeitável mandado, dirigi-me ao endereço indicado, EDF. ATLANTA e lá fui informada pelo Sr. Marcos Gil, esposo da sub-sindica NORMA, apto 307, que o Sr. NELSON MOREIRA, faleceu há mais ou menos uma ano e meio, PORTANTO NÃO RESIDINDO MAIS NO LOCAL FACE AO SEU FALECIMENTO, não sabendo mais informar nada a respeito da referida pessoa. ASSIM SENDO, DEIXEI DE CITAR/INTIMAR NELSON MOREIRA DA ROCHA JUNIOR, em virtude do seu falecimento e não residir mais no local. DOU FÉ. Diligências: 14/01/2025 - 10 - PESSOA FALECIDA Endereço(s): JOSE ANCHEITA FONTANA, 320, APTO 203 JARDIM CAMBURI - VITORIA - ES CEP: 29090-400 Em 14/01/2025. Determino que o banco autor acoste aos autos certidão de óbito, bem como requeira o que entender pertinente, inclusive eventual habilitação de herdeiros no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 485, III do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Determino que a secretaria certifique o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias. Após conclusos.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5011035-92.2023.8.08.0024 MONITÓRIA (40) Intime-se. Diligencie-se. Cumpra-se. VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito