Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANESTES CREDITO IMOBILIARIO SA
REU: GILSON DA SILVA CABIDO, ELAINE CARLOS PINTO Advogados do(a)
AUTOR: BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO - ES4732, FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151, LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI - ES8491 Advogado do(a)
REU: LUCIMAR APARECIDA VIANA - ES18763 D E S P A C H O Promova a correção do nome da parte autora no cadastro do Pje, bem como a correção da digitalização, conforme informado no Id n.º 81569006. Diligencie-se com urgência, considerando o tempo de tramitação do feito. Nos termos do artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual n.º 9.974/2013, regulamentado pelo Ato Normativo Conjunto TJES de n.º 035/2025, fica a parte autora/exequente intimada para pagar a despesa processual correspondente à diligência pretendida. Registro, a título informativo, que cada diligência/consulta prevista nas alíneas do inciso VI do artigo 1º do referido ato normativo conjunto resulta na necessidade de pagamento da respectiva despesa processual de 25 VRTE´s (para o ano de 2026: R$ 123,46). Para emissão da guia de pagamento da despesa, segue link: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0035168-65.2018.8.08.0024 MONITÓRIA (40) Intime-se a parte autora para recolher o valor da despesa pela(s) diligência(s) pretendida(s), sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual – diligenciar a citação da parte requerida. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito