Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. ACIDENTE COM VEÍCULO DE CARGA PARADO NA VIA SEM SINALIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO. INDENIZAÇÃO MÍNIMA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VALOR. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu pelos crimes previstos nos arts. 121, §§ 3º e 4º, e 129, §§ 6º e 7º, do Código Penal, em razão de acidente de trânsito que resultou na morte de uma vítima e lesões em outra, ao manter carreta parada na pista, sem sinalização, durante a noite. A defesa requer absolvição por insuficiência probatória; subsidiariamente, o afastamento da majorante por inobservância de regra técnica de profissão e a redução da indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se há prova suficiente de autoria e materialidade para sustentar a condenação por homicídio e lesão corporal culposos; (ii) estabelecer se é cabível a incidência da majorante por inobservância de regra técnica de profissão; (iii) determinar se subsiste a condenação ao pagamento de indenização mínima por danos morais sem indicação de valor pela acusação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade delitiva resta comprovada por boletim de ocorrência, laudos periciais e cadavérico, bem como demais elementos do inquérito policial. 4. A autoria é demonstrada por depoimentos testemunhais coerentes e harmônicos, que confirmam que o veículo de carga permaneceu parado sobre a pista, sem iluminação ou sinalização, em local escuro e de baixa visibilidade. 5. O réu age com negligência ao deixar de sinalizar adequadamente a via após pane mecânica, criando risco previsível que se concretiza no resultado morte e lesões. 6. A versão defensiva de que houve sinalização é infirmada pelas provas orais produzidas sob contraditório, que apontam ausência total de qualquer aviso aos demais condutores. 7. A majorante por inobservância de regra técnica de profissão incide, pois o réu, motorista profissional experiente, detém conhecimento técnico sobre o dever de sinalizar veículo imobilizado, especialmente em rodovia escura. 8. A ausência de sinalização adequada por profissional da condução configura violação de regra técnica própria da atividade, não se confundindo com a culpa genérica. 9. A fixação de indenização mínima por danos morais exige pedido expresso com indicação de valor e instrução probatória específica, o que não ocorreu no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de sinalização de veículo de carga parado em rodovia, em período noturno, configura negligência apta a sustentar condenação por homicídio e lesão corporal culposos. 2. A inobservância de regra técnica de profissão incide quando motorista profissional deixa de adotar medidas básicas de segurança exigidas pela atividade. 3. A fixação de indenização mínima por danos morais no processo penal exige pedido expresso com indicação de valor, sob pena de exclusão da condenação. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 121, §§ 3º e 4º, e 129, §§ 6º e 7º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.137.400/PI, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01.07.2025; STJ, REsp nº 1.986.672/SC.