Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VITOR MATEUS DILKIN LIMBERGER - PR117319 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5023831-47.2025.8.08.0024
REQUERENTE: ZERO GRAU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: VITOR MATEUS DILKIN LIMBERGER - PR117319
REQUERIDO: SAN KARLO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO / CARTA / MANDADO DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA Tendo em vista que a citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC,
REQUERIDO: SAN KARLO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA para no prazo de 15 (quinze) dias pagar a quantia de R$19,373.43 e o pagamento dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, em conformidade com o artigo 701 do NCPC. Fica o(s) requerido(s) informado(s) que o cumprimento do pagamento no prazo acarretará a isenção do pagamento de custas processuais, conforme § 1º do art. 701 do NCPC. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para embargar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada deste aos autos. b) EM CASO DE NÃO PAGAMENTO OU NÃO APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS MONITÓRIOS: constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentado os embargos previstos no art. 702 do NCPC, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial; c) O encaminhamento do DESPACHO/MANDADO ao oficial de justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução Nº 074/2013; d) Apresentados os embargos monitórios, certifique-se quanto a sua tempestividade, intimando-se a parte requerente para, querendo, impugnar os embargos opostos no prazo de 15 (quinze) dias. Não apresentados os embargos monitórios, certifique-se, vindos os autos conclusos para decisão. VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica. DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito Nome: SAN KARLO PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA na pessoa do representante KARLO ALESSANDRO ARAUJO Endereço: Rua Júlio César Soares de Paiva, n°45, casa, Bairro Linhares, no município de Juiz de Fora/MG. Telefone: (32)8463-4717 WhatsApp CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 71663938 Petição Inicial Petição Inicial 25062609174293500000063633837 71663939 02 Procuração Zero Grau Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25062609174326600000063633838 71663940 03 Contrato Social Zero Grau Documento de Identificação 25062609174349700000063633839 71663942 04 Nota Fiscal San Karlo Documento de comprovação 25062609174372300000063633841 71663943 05 Canhoto Assinado San Karlo Documento de comprovação 25062609190145700000063633842 71663944 06 CNPJ e QSA San Karlo Documento de Identificação 25062609191016600000063633843 71663945 07 Débito Atualizado San Karlo Documento de comprovação 25062609191623300000063633844 71684034 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25062711040468500000063652760 71684034 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25062711040468500000063652760 71776537 Juntada de Guia Juntada de Guia 25062712071882000000063734561 71813613 Certidão Certidão 25062715401013900000063766451 71813618 5023831-47.2025.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Documento de comprovação 25062715401042400000063767156 71813613 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25062715401013900000063766451 71993488 Juntada de Guia Juntada de Guia 25070111561133500000063926079 76855222 Certidão Certidão 25082514111275200000072873226 76855224 5023831-47.2025.8.08.0024 custasPoder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Inte Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25082514111290400000072873227 76855225 5023831-47.2025.8.08.0024 despesasPoder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Untitled Document Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25082514111317800000072873228 77422108 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25090114254796900000073007980 77422108 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25090114254796900000073007980 80116231 Decurso de prazo Decurso de prazo 25100403073803300000075851984 87309203 Petição (outras) Petição (outras) 26011509395009300000080170605 77422108 Mandado - Citação Mandado - Citação 25090114254796900000073007980 91383911 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 26022713374073100000083888999 91385005 GUIA DE REMESSA PROC.Nº5023831-47.2025.8.08.0024 Certidão 26022713374091000000083890330 91385007 CAPA DE MANDADO Nº6209573 Mandado 26022713374124600000083890332 92209687 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030802240920000000084645990 94138592 Mandado NÃO entregue: 6209573 Expediente: 16197731 Certidão 26033100405807100000086414045 95901000 Petição (outras) Petição (outras) 26042709153083700000088024649
Mandado - Advogado do(a) DEFIRO o pedido de ID nº 95901000 Nessa hipótese deverá o Sr. Oficial de Justiça, no cumprimento da diligência, certificar a identidade da pessoa intimada, buscando a inequívoca confirmação da identidade do destinatário, notadamente com a concorrência dos seguintes elementos indutivos de autenticidade: número de telefone, confirmação escrita e foto individual, a fim de resguardar a correta identificação, em observância ao artigo 8º do Provimento TJES nº 063/2021 c/c art. 3º do Ato Normativo Conjunto nº 024/2024 e na forma do artigo 10 da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, sob pena de nulidade do ato citatório. Cite-se. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais: CITE(M)-SE O(S)