Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
REU: ELICON CONSTRUTORA LTDA = S E N T E N Ç A =
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 5007536-71.2025.8.08.0011 MONITÓRIA (40)
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por UNIMED SUL CAPIXABA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em face de ELICON CONSTRUTORA LTDA, visando à satisfação de crédito no valor atualizado de R$ 9.770,57 (nove mil setecentos e setenta reais e cinquenta e sete centavos). A autora fundamenta a pretensão no inadimplemento de dois cheques emitidos pela requerida, os quais foram devolvidos por insuficiência de fundos. A petição inicial foi instruída com as cártulas e a respectiva memória de cálculo. Após tentativa frustrada, a citação foi efetivada na pessoa da sócia da empresa ré em 08/01/2026. Transcorrido o prazo legal, certificou-se que não houve o pagamento voluntário nem a apresentação de embargos à monitória. É o relatório. Decido. O processo comporta julgamento imediato, uma vez que a prova documental é suficiente para o convencimento deste juízo e a parte ré, embora regularmente citada, manteve-se inerte. A ação monitória pressupõe a existência de prova escrita sem eficácia de título executivo. No caso em tela, os cheques apresentados atendem aos requisitos do art. 700, inciso I, do Código de Processo Civil, constituindo evidência idônea do débito. A citação ocorreu de forma válida. Ante a ausência de pagamento e de oposição de embargos dentro do prazo de 15 (quinze) dias, opera-se a consequência jurídica prevista no art. 701, § 2º, do CPC. Segundo este dispositivo, a inércia do réu acarreta a constituição de pleno direito do título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONSTITUIR DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em favor da parte autora, no montante de R$ 9.770,57 (nove mil setecentos e setenta reais e cinquenta e sete centavos). Sobre o valor principal incidirão: Correção Monetária pelo índice do INPC/IBGE, a partir da data da última atualização do débito constante nos autos. Juros de Mora de 1% (um por cento) ao mês, incidentes desde a citação. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do título ora constituído, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Certifique-se o trânsito em julgado após o decurso do prazo recursal. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória de cálculo atualizada e requeira o cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 do CPC. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA Juíza de Direito