Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Criminal Avenida Carapebus, 250, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574542 AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 12 (DOZE) dias do mês de MAIO de DOIS MIL E VINTE SEIS (2026) às 15:30 horas, nesta cidade da Serra, Comarca da Capital, na Sala de audiências da 1a Vara Criminal, realizado o pregão, presente a Excelentíssima Juiza de Direito, presente o Ministério Público. AUSENTE a vítima DAYENNE NEGRELLI VIEIRA, atuando em causa própria. PRESENTE o réu WILLIAM SANTANA BEZERRA, representado de ADVOGADO DR. DALBERT LUIZ ANDRADE OAB 172244/MG. Registrou-se que o presente ato está sendo realizado de forma telepresencial/híbrida, a requerimento de ambas as partes, com a utilização da plataforma Zoom, conforme autoriza o artigo 3º, caput da Resolução CNJ 354/2020, com a redação conferida pela Resolução CNJ 481/2022, SENDO VEDADA A DIVULGAÇÃO, NO TODO OU EM PARTE, EM QUALQUER REDE SOCIAL (INSTAGRAM, WHATSAPP, FACEBOOK, TIKTOK E QUALQUER OUTRA REDE SOCIAL ANÁLOGA A ESTAS), sob pena de responsabilização civil, administrativa e/ou penal, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em razão da exposição indevida da imagem e áudio de terceiros, sem autorização. ABERTA A AUDIÊNCIA, tendo em vista a petição juntada nos autos no id:97049246. O MPES desiste da oitiva da vítima diante do requerimento da mesma. Ato contínuo a MM juiza deferiu a desistência da vítima. Em seguida, foram ouvidas as testemunhas da Defesa WESLEY SAIMON CRUZ PEREIRA e JOSE EUGÊNIO VEIGA FILHO, qualificadas no termo em anexo, na forma audiovisual, conforme art. 405, §1º, do CPP, gravado em link que segue anexo. Ausente a testemunha da Defesa FABIO VIOLAR CABRAL, a Defesa desiste da oitiva. Posteriormente, foi realizado o interrogatório do réu. As partes não requereram diligências. Finda a instrução criminal. Pela MMa. Juiza foi proferido o seguinte DESPACHO: Vista a vítima para apresentar alegações finais em forma de memoriais no prazo de cinco dias, após findo o prazo da vítima começará o prazo da defesa do réu para alegações finais no prazo de cinco dias. Após, conclusos para sentença. Ficam os presentes intimados. O presente despacho foi lido e publicado em audiência, intimado os presentes, dispensada a assinatura dos presentes virtualmente. Registre-se. Nada mais havendo, deu-se por encerrado o presente termo. Eu, Maria Eduarda dos Santos, Estagiária de Direito que o digitei, indo assinado pelos presentes” RAQUEL DE ALMEIDA VALINHO Juíza de Direito LINK DE AUDIÊNCIA https://tjes-jus-br.zoom.us/rec/share/_vqZfKO17LI6oYgfaLig2HHEYQpOIkRrTI54g2wi5II2eP66xfaMQMDBhEllQA.zR16hysRZV5zB_6Z?startTime=1778611017000 Senha: fS!88H.Q