Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CHATEAUX DE FRANCE
EXECUTADO: LUIZ ALBERTO GOMES DA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOANA VIVACQUA LEAL TEIXEIRA DE SIQUEIRA - ES21855, PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 Requerido(s): Nome: LUIZ ALBERTO GOMES DA COSTA Endereço: Rua Waldemar Verçosa Pitanga, 511, APT. 603-A, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-521 Requerente(s): Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL CHATEAUX DE FRANCE Endereço: Avenida Resplendor, 511, - de 79 a 1453 - lado ímpar, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-521 DESPACHO/AR DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5033194-25.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Visto em inspeção Considerando que a parte autora não apresentou título executivo e, posteriormente, requereu a conversão da presente ação de execução em ação de cobrança, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, adequando a fundamentação e os pedidos à nova modalidade de ação, sob pena de extinção. Após o cumprimento desta diligência, determino à Secretaria que proceda à retificação da classe processual, de forma a adequar o feito à ação de cobrança. Tudo cumprido, CITE-SE a parte ré, no endereço indicado na exordial, qual seja: Rua Waldemar Verçosa Pitanga, 511, Itapoã, Vila Velha, CEP: 29.101-521. No mais, designo/aguarde-se audiência de conciliação a ser realizada de forma presencial em uma das salas de audiências deste juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. (27) 3149-2671/3149-2670. Faculto a participação por videoconferência, oportunidade em que será realizada de forma híbrida, conforme link abaixo: DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 1 Data: 20/07/2026 Hora: 14:00 LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/87886240878 ID: 878 8624 0878 Intimem-se e promover: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima relacionado de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada; 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES DA DECISÃO. ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do autor implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES. Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE AR de citação/intimação por meio dos Correios. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25082717011790300000073121049 BOLETOS 603A_merged Documento de comprovação 25082717011818500000073121051 603 A PLANILHA Documento de comprovação 25082717011842000000073121052 CNH - SÍNDICO Documento de representação 25082717011856500000073122957 2024-12-16_Ata_AGO_(Registrada) Documento de comprovação 25082717011907400000073122958 CONVENÇÃO - CHATEAUX Documento de comprovação 25082717011933300000073122960 PROCURACAO_AD_JUDICIA_-_CHATEAUX_DE_FRANCE_assinado doc Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25082717011981400000073122961 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25082814044977500000073184454 Despacho Despacho 25120223045959300000079516444 Despacho Despacho 25120223045959300000079516444 Petição (outras) Petição (outras) 25121017104459900000080146333 CONDOMINIO RESIDENCIAL CHATEAUX DE FRANCE assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25121017104486100000080146336 Petição (outras) Petição (outras) 26021110204446800000083042059 Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO JUIZ DE DIREITO