Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRARIA DOS CAFEICULTORES DE SAO GABRIEL - COOABRIEL Advogado do(a)
EXEQUENTE: WENDEL MOZER DA LUZ - ES25779 DECISÃO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Domingos do Norte - Vara Única ES 080 Km 44 (Rod do Café), s/n, Fórum Des José de Barros Wanderley, Emílio Calegari, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000 Telefone:(27) 37421161 PROCESSO N° 5000087-35.2022.8.08.0054 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA AGRÁRIA DOS CAFEICULTORES DE SÃO GABRIEL – COOABRIEL em face de SAMUEL WILL. No curso do processamento inicial, sobreveio a informação do falecimento do executado em 24/01/2022. Determinada a suspensão do feito, a exequente comprovou a inexistência de inventário aberto na esfera extrajudicial e pugnou pela citação do herdeiro NEIANDER WILL na qualidade de administrador provisório, ou, subsidiariamente, a pesquisa via sistema CRC-JUD. Eis, em breve síntese, o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. Conforme anteriormente analisado, o óbito do executado ocorreu em data anterior ao ajuizamento da ação. Em prestígio aos princípios da instrumentalidade e economia processual, admite-se a retificação do polo passivo para constar o Espólio. Quanto à representação, embora a exequente tenha colacionado prova de inexistência de inventário extrajudicial, a prudência recomenda que este Juízo verifique a eventual existência de feitos judiciais de inventário ou partilha que possam tramitar sob segredo de justiça nesta Comarca, antes de se consolidar a representação pelo administrador provisório. DISPOSITIVO Ante o exposto: DETERMINO que a Secretaria deste Juízo realize busca imediata nos sistemas PJe por processos de inventário ou partilha vinculados ao nome ou CPF do falecido SAMUEL WILL, certificando-se a existência de feitos, inclusive aqueles sob segredo de justiça. Caso seja localizado inventário em curso, intime-se a exequente para que proceda à retificação do polo passivo para constar o Espólio, representado pelo inventariante nomeado naquele feito, sob pena de extinção. Restando negativa a certidão de inventários judiciais, fica desde já DETERMINADO: 3.1. Que a parte exequente proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, à emenda da petição inicial para retificar o polo passivo, fazendo constar ESPÓLIO DE SAMUEL WILL, representado por seu administrador provisório NEIANDER WILL. 3.2. Após a emenda, expeça-se mandado de citação do executado (Espólio), na pessoa do Sr. NEIANDER WILL, no endereço constante na petição de id n° 80856048. Fica, por ora, PREJUDICADO o pedido subsidiário de busca de dados via sistema CRC-JUD. Intime-se. Cumpra-se. SÃO DOMINGOS DO NORTE, data da assinatura eletrônica. RALFH ROCHA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO Nome: COOPERATIVA AGRARIA DOS CAFEICULTORES DE SAO GABRIEL - COOABRIEL Endereço: AVENIDA JOÃO XXIII, 08, CENTRO, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Nome: SAMUEL WILL Endereço: CÓRREGO FEIO, S/N, SÍTIO WILL, ZONA RURAL, SÃO DOMINGOS DO NORTE - ES - CEP: 29745-000