Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MILCRED FOMENTO COMERCIAL LTDA
INTERESSADO: CONSTRUTORA ZANETTI LTDA - ME Advogados do(a)
INTERESSADO: EDUARDO MALHEIROS FONSECA - ES8499, FLAVIA ANDRESSA BORGES NUNES FONSECA - ES17001 Advogado do(a)
INTERESSADO: DAIL ALVES JUNIOR - ES30642 D E C I S Ã O Da análise dos embargos de declaração Id n.º 64705529, observo que houve a intimação pessoal em endereço não fornecido nos autos, sem qualquer justificativa. Assim, considerando se tratar de endereço diverso da exordial, entendo que a intimação é nula. De toda forma, observo também ser desnecessária a intimação pessoal da requerida para apresentar procuração, uma vez que não houve constituição válida de advogado ao tempo da apresentação dos embargos monitórios. Assim, não se torna exigível a intimação pessoal da parte para regularizar a apresentação, mas apenas pelo Diário da Justiça, por meio do causídico que atua sem a devida procuração. Assim, revogo a parte do despacho de fl. 58 que previu a intimação pessoal da parte requerida. Não houve até o momento a apresentação de procuração válida para representação da requerida, pois a peça processual Id n.º 64705531 não está assinada. De toda forma, como a exigência da intimação pessoal foi revogada apenas por meio desta decisão e a intimação anterior fora reconhecida nula, concedo o prazo de dez dias úteis para a parte requerida juntar a devida constituição do advogado, por meio de procuração – mediante intimação pelo Diário da Justiça. Assim, dou provimento parcial aos embargos para conferir o prazo de dez dias úteis para a parte requerida regularizar a sua representação, com a juntada de procuração válida, sob pena de conversão do mandado monitório em cumprimento de sentença. A intimação será realizada unicamente por intermédio do advogado que assinou a peça processual. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0035091-56.2018.8.08.0024 MONITÓRIA (40)