Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: RODRIGO MOREIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5017640-27.2022.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique esta h. Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 17250900 Petição Inicial Petição Inicial 22082922413900900000016593390 17250901 1 - PROCURAÇÃO ATUAL - 2022 Documento de Identificação 22082922413959000000016593391 17250902 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 22082922413982300000016593392 17251003 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 22082922414007200000016593393 17251004 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 22082922414020900000016593394 17251005 Contrato de Financiamento - 2017 - Microfilme 259783_compressed (1) Documento de comprovação 22082922414037400000016593395 17251006 PLANILHA DE CALCULO 378593616 Documento de comprovação 22082922414074700000016593396 17251007 TERMO DE ADESÃO 378593616 Documento de comprovação 22082922414094000000016593397 17251008 Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 22082922414110500000016593398 17251009 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 22082922414125600000016593399 18367955 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22100518312389200000017661192 19151740 Decisão Decisão 22111010331144700000018411164 25224318 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23053115504433300000024201743 19151740 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22111010331144700000018411164 27210494 Petição (outras) Petição (outras) 23062912034593100000026092950 27210495 GUIA Nº 230149134 - 5017640-27.2022.8.08.0012 - RODRIGO MOREIRA DA SILVA - TITULO 615086 - CUSTAS IN Documento de comprovação 23062912034633700000026092951 27210496 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - GUIA Nº 230149134 - 5017640-27.2022.8.08.0012 - RODRIGO MOREIRA DA SILVA Documento de comprovação 23062912034657100000026092952 32183313 Despacho Despacho 23101619092941100000030812756 33955722 Mandado - Citação Mandado - Citação 23111611562246900000032487047 43033067 [Central de Mandados] - Certidão - 4801585 Mandado 24051317221241900000041011785 43033068 Poder Judiciário - TJES Mandado 24051317221328300000041011786 43031665 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24051317221410600000041010284 43512907 Despacho Despacho 24052017593694400000041461424 47408036 Petição (outras) Petição (outras) 24072516544337300000045095158 33955722 Mandado - Citação Mandado - Citação 23111611562246900000032487047 53086653 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24110113483117400000050368304 54659338 Mandado NÃO entregue: 5362105 Expediente: 8342750 Certidão 24111400052371200000051803898 62699625 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020619161483800000055697172 65417640 Petição (outras) Petição (outras) 25032013415992300000058076788 65417643 SUBSTABELECIMENTO SOUZA M - DRA. TAINÁ DA SILVA Documento de comprovação 25032013420014000000058076791 69850751 Mandado - Citação Mandado - Citação 25052915273911200000062015863 70041451 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25060313041873600000062185099 71341374 Mandado NÃO entregue: 5723397 Expediente: 12010921 Certidão 25062200253143400000063346027 74938975 Petição (outras) Petição (outras) 25073013030448900000065845696 81173108 Decisão Decisão 25101715174711700000076785069 81173108 Decisão Decisão 25101715174711700000076785069 83187496 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111500031086900000078658049