FériasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/11/2025
Valor da Causa
R$ 6.824,74
Órgão julgador
Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA DA PENHA MARTINS PENNA BERGAMI
EXECUTADO: MUNICIPIO DE VITORIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHRISTINNE ABOUMRAD RIBEIRO AGUIAR LEITE - ES12566 DESPACHO Ante a informação da Contadoria no ID 97549561 e apresentação de planilha discriminada/atualizada do valor perseguido, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Diligencie-se. Vitória, na data registrada no sistema. Sayonara Couto Bittencourt Juíza de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574530 PROCESSO Nº 5044324-45.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
20/05/2026, 00:00
VITORIA PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
MUNICIPIO VITORIA
Terceiro
MUNICIPIO DE VITORIA
CNPJ
Reu
Expedição de Intimação eletrônica.
19/05/2026, 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/05/2026, 16:18
Proferido despacho de mero expediente
18/05/2026, 16:31
Conclusos para decisão
18/05/2026, 15:28
Realizado Cálculo de Liquidação
18/05/2026, 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho.
18/05/2026, 15:15
Recebidos os autos
18/05/2026, 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria Judicial Unificada