Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTAL AMBIENTAL LTDA
EXECUTADO: PRISCILA VIEIRA BENFICA LITTIG Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROBERTO GOTARDO MOREIRA - ES9020 DECISÃO 1 – Verifica-se que a executada foi regularmente citada, tendo o Sr. Oficial de Justiça certificado, ainda, a inexistência de bens passíveis de penhora, conforme certidão de ID 53243970. 2 – Na sequência, foram realizadas pesquisas patrimoniais pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, as quais restaram infrutíferas para a satisfação do crédito exequendo, sendo localizados apenas valores irrisórios, posteriormente desbloqueados, além de inexistirem veículos em nome da executada, nos termos do despacho de ID 69941855. 3 – Intimado para requerer o que entendesse pertinente, o exequente apresentou as manifestações de IDs 73527980 e 84439037, sem, contudo, indicar bem certo e determinado suscetível de constrição, nem trazer elemento concreto novo apto a viabilizar o prosseguimento da execução. 4 – No despacho de ID 79112769, já se consignou que incumbia ao credor empreender diligências concretas voltadas à localização de patrimônio do devedor, não bastando requerimentos reiterados ou impertinentes, tendo sido oportunizada nova manifestação, sem resultado prático útil. 5 – Nesse contexto, restando frustradas as diligências ordinárias de localização patrimonial e inexistindo indicação de bens penhoráveis, impõe-se a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. 6 – O prazo de suspensão e o prazo prescricional têm como termo inicial o dia 10/07/2025, data da intimação de ID 72734170, pela qual a parte exequente tomou ciência das tentativas infrutíferas de localização patrimonial. 7 – Durante o período de suspensão, a retomada do curso processual dependerá da demonstração, pela parte exequente, de fato novo apto a viabilizar a continuidade dos atos executivos, não sendo admitida a reiteração de pedidos já apreciados, desacompanhados de elemento superveniente concreto. 8 – Findo o prazo anual de suspensão, sem manifestação útil da parte exequente, arquivem-se provisoriamente os autos, sem prejuízo da fluência do prazo prescricional, que operar-se-á em 10/07/2031, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC. 9 –
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV. PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 5000714-82.2024.8.08.0017 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Cumpra-se. DOMINGOS MARTINS-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito