Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS LEMOS FALEIRO - ME
REQUERIDO: CHEFE DA AGÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL DE ALEGRE - ES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 0015109-35.2012.8.08.0002 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Considerando a manifestação apresentada pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no ID 83872924, bem como a ciência da parte exequente quanto aos cálculos elaborados para fins de formação do requisitório, ratifico, integralmente, o teor da decisão/sentença de ID 77631169, especialmente quanto à determinação de formação e expedição de precatório em favor de FRANCISCO DE ASSIS LEMOS FALEIRO – ME, nos termos do art. 100 da Constituição Federal e da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. Assim, determino à Serventia que promova a expedição do respectivo precatório, observando-se os cálculos constantes dos autos e as formalidades legais e administrativas pertinentes ao processamento da requisição de pagamento. Quanto à insurgência/ressalva relativa ao percentual de retenção do imposto de renda, consigno que a matéria atinente à retenção de imposto de renda na fonte possui natureza administrativo-tributária, a ser apreciada e operacionalizada pelo órgão responsável pelo pagamento, segundo a legislação fiscal aplicável, não cabendo a este Juízo deliberar, nesta fase processual, sobre a alíquota, base de cálculo ou forma de retenção tributária eventualmente incidente. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Diligencie-se. ALEGRE, na data da assinatura eletrônica. GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito