Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: PORCENTUAL- ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI
INTERESSADO: MOISES BRASIL COZER Advogado do(a)
INTERESSADO: EDUARDO MALHEIROS FONSECA - ES8499 Advogado do(a)
INTERESSADO: THIAGO SOUZA DO NASCIMENTO - ES14092 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0125173-19.2011.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique esta h. Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 24529599 Petição Inicial Petição Inicial 23042815093128000000023537328 29015063 Despacho Despacho 23080714172820300000027815993 29879534 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082414453911500000028635713 29923987 requerendo juntada de planilha e SISBAJUD TEIMOSINHA Petição (outras) 23082511302186000000028677909 29923988 Planilha de Atualização de Calculo - 25-08-2023 Documento de comprovação 23082511302210700000028677910 43540903 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24052112182012800000041488168 79988904 Despacho Despacho 25100218154788800000075735777