Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ARY DE ALMEIDA NETTO
REQUERIDO: HELCIAS DE ALMEIDA CASTRO Advogado do(a)
REQUERENTE: ANDRE RICARDO DE LIMA CABRAL - ES10457 Advogado do(a)
REQUERIDO: RODRIGO SANZ MARTINS - ES12512 DESPACHO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Tendo em vista a redistribuição da ação e a necessidade de adequação de pauta, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PARA O DIA 04/03/2027, ÀS 15:30 HORAS, para a colheita do depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas, e, para tanto, concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação do rol de testemunhas ou rerratificação de eventual rol já ofertado, bem como para diligenciar na forma do caput e §1º do art. 455 do CPC ou informar em Juízo, no mesmo prazo, se suas testemunhas comparecerão independente de intimação, como lhe faculta o §2º do art. 455 do CPC, ressalvando as hipóteses do §1º do referido artigo. Advertindo, ainda, que o comparecimento das testemunhas independentes de intimação não desobrigam as partes a apresentação do rol. Fixo, ainda, o limite de 03 (três) testemunhas, devendo ser devidamente comprovado que a oitiva adicional é indispensável para a apuração de fatos diversos. Intimem-se. Diligencie-se. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito (Ofício DM n° 0285/2026)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5006728-70.2024.8.08.0021 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)