Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE CAMBURI Advogado do(a)
EXEQUENTE: PACELLI ARRUDA COSTA - ES12678
EXECUTADO: DAFINY CORREIA SANTOS DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Visto em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5026628-26.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE CAMBURI Endereço: Rua dos Rouxinóis, 52, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-650 Nome: DAFINY CORREIA SANTOS Endereço: Rua Ana Maria, 02, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-108 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 19546874 Petição Inicial Petição Inicial 22111816484875000000018788159 19546887 PLANILHA Documento de comprovação 22111816484908300000018788171 19546888 BOLETOS Documento de comprovação 22111816484983300000018788172 19547371 Convencao Registrada-20-29 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22111816485063600000018788203 19546893 ATA-1-7 Documento de comprovação 22111816485235700000018788177 19546896 ATA-8-16 Documento de comprovação 22111816485280900000018788180 19546897 ATA-17-25 Documento de comprovação 22111816485314000000018788181 19547354 Convencao Registrada-1-8 Documento de comprovação 22111816485344300000018788186 19547355 Convencao Registrada-9-19 Documento de comprovação 22111816485389500000018788187 19547356 Regimento Interno Documento de comprovação 22111816485416800000018788188 19547357 Convencao Registrada-30-40 Documento de comprovação 22111816485439000000018788189 19547361 PROCURAÇÃO Documento de comprovação 22111816485533100000018788193 19566243 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22112108535710800000018806701 20853191 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012011314659500000020040754 23593855 Petição (outras) Petição (outras) 23040411401642900000022643683 23593859 Comprovante custas 08-401 17.02.2023 Documento de comprovação 23040411401666900000022643687 30682230 Informações de Custas Processuais Informações 23091218133274400000029392199 30682221 Despacho Despacho 23091218133323100000029392190 30682221 Despacho Despacho 23091218133323100000029392190 37661747 Petição (outras) Petição (outras) 24020614081105500000035989216 51461661 Despacho Despacho 24092517125759700000048860620 55478182 Certidão - Contadoria Certidão - Contadoria 24112816513748300000052564549 56132417 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120916145467900000053171391 74856666 Intimação - Diário Intimação - Diário 25072914472410200000065772666 75251593 Petição (outras) Petição (outras) 25080116130708000000066060522 75251597 Custas - CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE CAMBURI X DAFINY CORREIA SANTOS, Documento de comprovação 25080116130727700000066060525 76671236 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082200115312000000067351639