Publicacao/Comunicacao
Intimação
INTERESSADO: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
EXECUTADO: JOSE RONALDO LIMA DE SOUZA = D E S P A C H O = 01) Considerando que o executado, intimado pessoalmente (vide certidão ID 69265129) para conhecimento da indisponibilidade de ativos financeiros efetivada nos ID’s 61296115 e 34523877 e apresentasse manifestação que julgasse conveniente, permaneceu inerte até a presenta data, amparado no § 5º do art. 854 do CPC, CONVERTO referida indisponibilidade em PENHORA, e, consequentemente, a dou por perfeita e consolidada. 02) Via de consequência,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 0012174-98.2013.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido contido no item ‘a)’ do ID 68096725, e para tanto, EXPEÇA(M)-SE alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) em favor da pessoa indicada pela parte exequente me referido petitório, Glaudiston do Espírito Santo Damazio Junior (CPF nº031.162.787-09 - RG nº1.167.396/ES), para saque/levantamento da(s) quantia(s) indisponibilizada(s) nos ID’s 61296115 e 34523877 e já transferidas para contas judiciais do Banestes (ID’s nºs 072023000033530614 e 072015000002699036), incluindo os acréscimos legais. 03) Contudo, fica(m) o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) alvará(s) facultado(a/s) a indicar(em) conta bancária que deseja(m) a transferência de referida(s) quantia(s), o que desde já fica DEFERIDO mediante EXPEDIÇÃO de alvará(s) específico(s), ficando ciente(s) que eventual tarifa pela realização da transferência via DOC, TED e/ou PIX (esta última modalidade apenas se já disponível no Sistema de Depósito Online do Banestes) será automaticamente abatida do montante transferido. 04) Outrossim, antes de apreciar as demais medidas executivas requeridas pela parte exequente no ID 68096725, INTIME-SE-LHE, via DJEN, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito, COM ABATIMENTO DOS VALORES ORA LIBERADOS EM SEU FAVOR, sob pena de suspensão (art. 921, inc. III, CPC). 05) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestação e venham-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito