Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
REQUERIDO: INOVA VEICULOS LTDA DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Visto em inspeção 2026) Com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, acolho o pleito de id. 76882355 e converto a presente ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial. Retifique-se o registro do feito junto ao sistema PJe. Outrossim, o presente feito passa a se enquadrar nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Afinal, o referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com “competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa”. Enquanto o artigo 2º dispõe que: Art. 2º Serão considerados como ações e processos elegíveis para o trâmite no NJ4 – Execuções Cíveis: I – execuções de título executivo extrajudicial (CPC, art. 824 e seguintes), cujo objeto seja exclusivamente a satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível; II – cumprimentos de sentença, provisórios ou definitivos, exclusivamente relacionados à obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível, pendentes ou não de julgamento da impugnação; III – processos e incidentes diretamente relacionados à execução ou ao cumprimento de sentença, notadamente: a) embargos à execução (CPC, art. 914); b) embargos de terceiro (CPC, art. 674); c) incidente de desconsideração de personalidade jurídica (CPC, art. 133); d) impugnação à penhora (autônoma ou por simples petição); e) exceção de pré-executividade. Parágrafo único. Para efeitos deste ato, equivalem: I – à execução de título extrajudicial (CPC, art. 824 e seguintes) a execução disciplinada em legislação especial, desde que se trate de satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível. II – ao cumprimento de sentença cível, a execução de título judicial ajuizada anteriormente à instauração do processo sincrético instituído pela Lei n.º 11.232/2005. Cumpre ressaltar que o processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis “identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis” e que a remessa independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5022184-47.2022.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Avenida Antônio Massa, 361, -, Centro, POÁ - SP - CEP: 08550-350 Nome: INOVA VEICULOS LTDA Endereço: Rodovia Governador Mário Covas, - lado ímpar, Diamantina, SERRA - ES - CEP: 29160-840 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 18008919 Petição Inicial Petição Inicial 22092414012253400000017316938 18008920 1_Petição Inicial_201495967.51001 Petição (outras) em PDF 22092414012344300000017316939 18008921 2_Procuração_201495967.51001 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22092414012373500000017316940 18008922 3_Atos_Constitutivos_201495967.51001 Documento de Identificação 22092414012401600000017316941 18008923 4_Documentos_201495967.51001 Documento de comprovação 22092414012424100000017316942 18008924 5_Guias de Custas_201495967.51001 Juntada de Guia em PDF 22092414012452400000017316943 18063692 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22092710581843400000017369902 19721207 Despacho Despacho 22120509025629100000018954901 19721207 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22120509025629100000018954901 21874196 Petição (outras) Petição (outras) 23021717035938700000021010672 21874833 EMENDAAINICIALPETIO105601412 Petição - emenda à inicial (PDF) 23021717035951900000021011209 21874842 PROCURAO105601413 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23021717035976100000021011218 21874846 SUBSTABELECIMENTO105601414 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23021717040007800000021011222 21875156 CONTRATOSOCIAL105601415 Documento de Identificação 23021717040027700000021011232 21875161 ATA105601416 Documento de Identificação 23021717040078900000021011237 29704294 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23082213424345300000028469681 29704294 Mandado Mandado 23082213424345300000028469681 31307278 [Central de Mandados] - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23092513561258300000029986214 31307277 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23092513561326700000029986213 40007714 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031916554331300000038182942 40869210 Petição (outras) Petição (outras) 24040418092758600000038987125 40869213 PETIO105601419 Petição (outras) em PDF 24040418092779400000038987128 43145282 Petição (outras) Petição (outras) 24051420080244800000041117139 43145283 PETIO105601421 Petição (outras) em PDF 24051420080259700000041117140 48029444 Decisão Decisão 24080611262636300000045674909 48030424 SISBAJUD protocolo-5022184-47.2022.8.08.0048 Certidão 24080611262654800000045674938 48030425 INFOJUD- 5022184-47.2022.8.08.0048 Certidão 24080611262671400000045674939 48030426 RENAJUD - 5022184-47.2022.8.08.0048 Certidão 24080611262693900000045674940 48385766 Certidão - BACENJUD Certidão - BACENJUD 24080915330709600000046004649 48385767 SISBAJUD resultado- 5022184-47.2022.8.08.0048 Certidão - BACENJUD 24080915330727100000046004650 52167582 Petição (outras) Petição (outras) 24100715194497900000049514679 52168161 DESENTRANHAMENTODOMANDADOREQUERIDO1105601426 Petição (outras) em PDF 24100715194536800000049515307 52168174 KITREEMBOLSODILIGNCIADEOFICIAL105601424 Documento de comprovação 24100715194566900000049515319 29704294 Mandado Mandado 23082213424345300000028469681 29704294 Mandado Mandado 23082213424345300000028469681 62337797 Mandado NÃO entregue: 5484799 Expediente: 9456001 Certidão 25020202083429400000055367088 65694376 Mandado NÃO entregue: 5484800 Expediente: 9456004 Certidão 25032503053132300000058321379 71252455 Certidão Certidão 25070717390109100000063269113 75609068 Intimação - Diário Intimação - Diário 25080616501084000000066383093 76212164 Petição (outras) Petição (outras) 25081516585075000000066933329 76212181 292459714PETIO105601434 Petição (outras) em PDF 25081516585092200000066933346 76671115 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082200102248600000067351518 76881290 Petição (outras) Petição (outras) 25082516074492900000072896504 76881301 294491715DOCUMENTAOEMENDA105601441 Petição (outras) em PDF 25082516074503000000072897265 76882355 294491715PETIO105601442 Petição (outras) em PDF 25082516074520300000072897269