Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ALLAN KARDEC OLIVEIRA BITENCOURT SOFISTE
EXECUTADO: MARCELO DE SOUZA DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5000071-14.2020.8.08.0002 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Considerando a informação de que o débito executado vem sendo adimplido mediante desconto em folha de pagamento/contracheque do executado, com previsão de quitação da última parcela em data aproximada de 30/08/2026, mostra-se adequada a suspensão do feito até o término do prazo necessário à satisfação integral da obrigação, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, aplicado às hipóteses em que o prosseguimento dos atos executivos deve aguardar o cumprimento da obrigação pelo devedor. Assim, SUSPENDO o curso do processo até 30/08/2026, devendo a Secretaria proceder à anotação pertinente no sistema processual. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente acerca da quitação do débito, informando se houve o pagamento integral da obrigação ou, em caso negativo, indicando de forma objetiva eventual saldo remanescente, devidamente atualizado e acompanhado de memória discriminada de cálculo. Fica desde já advertida a parte exequente de que, permanecendo inerte no prazo assinalado, poderá ser presumida a quitação da obrigação, com posterior conclusão dos autos para deliberação quanto à extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. ALEGRE, na data da assinatura eletrônica. GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito