Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ITAPIR DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA
REQUERIDO: JOSE MARIO CUNHA Advogado do(a)
REQUERENTE: WINICIUS MASOTTI - ES12721 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 0004987-54.2017.8.08.0012 MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória ajuizada pela Itapir Distribuidora de Peças Ltda em face de José Maria Cunha, objetivando o recebimento coacto do valor de R$20.557,65. As custas iniciais foram devidamente recolhidas às fls. 146. Como bem se denota dos autos, as tentativas de citação do requerido restaram frustradas (fls. 151, 156, 175, 182 e ID 63483953). Instada a se manifestar, a parte autora requereu a expedição de ofícios às concessionárias de serviços públicos, a fim de que informem eventuais endereços do requerido (ID 94062982). Eis a sinopse do essencial. Pelo exposto, indefiro o pedido de expedição de ofício requerido pela parte autora, uma vez que não vislumbro nos autos comprovação de que administrativamente seria inviável obter as informações desejadas, ou tampouco qualquer negativa formal nesse sentido, não havendo, pois, o interesse de agir necessário à atuação do poder judiciário, consoante entendimento do STJ (REsp 982133/RS). Assim, peço a intimação da parte autora para indicar endereço suficiente à localização do requerido, ou para requerer o que entender por direito, no prazo exíguo de 15 dias, sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, inciso IV do CPC. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Diligencie-se. CARIACICA/ES, 7 de maio de 2026. Juiz de Direito