Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SC2 SHOPPING CARIACICA LTDA
EXECUTADO: EVA E EROS COMERCIO DE OCULOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO - ES10041 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5004232-32.2023.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Compulsando os autos, verifico que a exequente interpôs Embargos de Declaração em face da decisão de ID 74937568, alegando omissão quanto à aplicação do art. 921, § 4º-A, do CPC. Argumenta a embargante que o prazo da prescrição intercorrente deveria ser suspenso durante o tempo necessário para a realização das diligências de citação. Sobreveio certidão negativa de mandado (ID 79020771), informando a não localização da executada ou de bens penhoráveis no novo endereço indicado. É o breve relatório. Decido. A decisão recorrida fundamentou-se no art. 921, § 4º, do CPC, que estabelece o início da contagem do prazo prescricional na data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. Posto isso, entendo que não assiste razão a embargante. O mero peticionamento com indicação de novos endereços configura impulso processual, mas não possui o condão de suspender ou interromper o prazo prescricional já iniciado, o qual somente é interrompido pela efetiva citação, intimação ou constrição patrimonial, conforme prevê expressamente o art. 921, § 4º-A, do CPC. Portanto, havendo citação, intimação ou constrição patrimonial, haverá interrupção do prazo de prescrição, descontando-se o tempo necessário à citação ou intimação do devedor, nos exatos termos do art. 921, § 4º-A, do CPC. Assim, inexiste omissão no julgado, o que não autoriza a reforma pela via aclaratória. Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a decisão embargada. Na oportunidade, considerando a certidão negativa de mandado (ID 79020771), informando a não localização da executada ou de bens penhoráveis no novo endereço, suspendo o curso da execução (art. 921, III, CPC). Findo o prazo de suspensão de 01 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 921, § 2º, do CPC ). Intimem-se. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 23249261 Petição Inicial Petição Inicial 23032715210978100000022315639 23249903 01. Execução (Eva Eyewear) Petição inicial (PDF) 23032715210992700000022316230 23249925 02. Contrato Social 9 Alteração Contratual SC2 Shopping Cariacica LTDA Documento de comprovação 23032715211019600000022316252 23249936 03. Procuração Judicial - SC2 SHOPPING CARIACICA LTDA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23032715211064100000022316663 23250257 04. Substabelecimento Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23032715211088500000022316683 23250263 05. Substabelecimento-Manifesto Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23032715211120100000022316689 23250275 06. Contrato locação Documento de comprovação 23032715211147400000022316701 23250289 06.1. Aditivo contratual Documento de comprovação 23032715211199900000022317015 23250292 07. Planilha débitos (Q210) Documento de comprovação 23032715211221300000022317018 23250302 07. Planilha débitos (Q304) Documento de comprovação 23032715211242300000022317028 23250703 07.1. Planilha débitos (honorários) Documento de comprovação 23032715211267600000022317029 23250716 08. 1ª Alteração e Consolidação das Normas Gerais do SMO-1 Documento de comprovação 23032715211289300000022317042 23250724 08. 1ª Alteração e Consolidação das Normas Gerais do SMO-2 Documento de comprovação 23032715211323300000022317050 23250726 08. 1ª Alteração e Consolidação das Normas Gerais do SMO-3 Documento de comprovação 23032715211362600000022317052 23250729 08. 1ª Alteração e Consolidação das Normas Gerais do SMO-4 Documento de comprovação 23032715211406500000022317055 23251532 08. 1ª Alteração e Consolidação das Normas Gerais do SMO-5 Documento de comprovação 23032715211523900000022317848 23250737 08. 1ª Alteração e Consolidação das Normas Gerais do SMO-6 Documento de comprovação 23032715211566100000022317362 23251062 08. 1ª Alteração e Consolidação das Normas Gerais do SMO-7 Documento de comprovação 23032715211606700000022317386 23251067 08. 1ª Alteração e Consolidação das Normas Gerais do SMO-8 Documento de comprovação 23032715211640800000022317390 23251069 08. 1ª Alteração e Consolidação das Normas Gerais do SMO-9 Documento de comprovação 23032715211683600000022317392 23251080 08. 1ª Alteração e Consolidação das Normas Gerais do SMO-10 Documento de comprovação 23032715211710900000022317401 23251086 09. Associação Dos Lojista Shopping Moxuara_compressed (2) Documento de comprovação 23032715211738600000022317807 23251091 10. Regimento Interno do SMO Documento de comprovação 23032715211784000000022317811 23251097 11. Termo entrega de chaves Documento de comprovação 23032715211815600000022317817 23251523 12. Custas judiciais Juntada de Guia em PDF 23032715211836700000022317839 23371663 5004232-32.2023.8.08.0012 CUSTAS Certidão - Custas\Baixa Manual 23032916390311500000022431603 23371660 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23032916390410600000022431600 32779312 Despacho Despacho 23111715452430400000031377091 32779312 Mandado - Citação Mandado - Citação 23111715452430400000031377091 38409087 Certidão Certidão 24022117533015800000036691030 38410226 Certidão Certidão 24022118093948900000036692068 41114647 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24050713353952900000039217165 41114651 [5004232-32.2023.8.08.0012 - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24050713353977800000039217168 41114652 5004232-32.2023.8.08.0012 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24050713354014900000039217169 42667486 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050713420679800000040668853 44013970 Petição (outras) Petição (outras) 24052917393612400000041932717 32779312 Mandado - Citação Mandado - Citação 23111715452430400000031377091 46715818 Certidão Certidão 24071517272944900000044450451 51387690 Mandado NÃO entregue: 5164306 Expediente: 7184871 Certidão 24092500123533000000048792279 55321139 Petição (outras) Petição (outras) 24112616263362500000052416917 74937568 Decisão Decisão 25073116564985600000065844976 76441692 Mandado - Citação Mandado - Citação 25081917331415300000067143798 76488028 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25082017542947100000067186522 77849391 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25090513261594200000073780648 77849986 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25090516300583400000073780951 79020771 Mandado NÃO entregue: 5876742 Expediente: 13476226 Certidão 25092001310705400000074851227 78129366 Decisão Decisão 25092516090417200000074035105