Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a)
EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769
EXECUTADO: CECILIA WAISCZAK GAUDENCIO DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Visto em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5004558-78.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 2035, - de 787 a 1253 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-245 Nome: CECILIA WAISCZAK GAUDENCIO Endereço: Avenida Vitória, 1118, - até 1053 - lado ímpar, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-081 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21995708 Petição Inicial Petição Inicial 23022414232629500000021126039 21995748 1- PROCURAÇÃO - 2023 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23022414232665500000021126529 21995750 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 23022414232683600000021126531 21995751 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 23022414232707700000021126532 21995752 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 23022414232722100000021126533 21996153 TERMO DE ADESÃO Documento de comprovação 23022414232736300000021126534 21996155 Planilha de Cálculo Documento de comprovação 23022414232749100000021126536 21996156 Contrato de Financiamento - 2017 - Microfilme 259783_compressed (1) Documento de comprovação 23022414232769200000021126537 21996157 Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 23022414232814400000021126538 21996159 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 23022414232831100000021126540 22046408 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23022710201705600000021174371 27050387 Decisão Decisão 23062716523094900000025940064 27050387 Decisão Decisão 23062716523094900000025940064 31602318 Petição (outras) Petição (outras) 23092911464305400000030263973 31602319 GUIA N°230213372-N°5004558-78.2023.8.08.0048-CECILIA WAISOZA-TITULO 618280-CUSTAS INICIAIS COM CITAÇ Documento de comprovação 23092911464323300000030263974 31602322 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - GUIA N°230213372-N°5004558-78.2023.8.08.0048-CECILIA WAISOZA-TITULO 61828 Documento de comprovação 23092911464337000000030263977 35183778 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23121109040556300000033644739 35183778 Mandado Mandado 23121109040556300000033644739 42405624 [Central de Mandados] - Certidão NEGATIVA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24050215061890700000040423616 42405605 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24050215061953400000040422497 51998426 Petição (outras) Petição (outras) 24100315572773700000049357433 56305076 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24121115290520200000053331486 56305076 Mandado Mandado 24121115290520200000053331486 56305076 Mandado Mandado 24121115290520200000053331486 61828325 Mandado NÃO entregue: 5476759 Expediente: 9405353 Certidão 25012401030422700000054909721 62905824 Mandado NÃO entregue: 5476763 Expediente: 9405355 Certidão 25021101014300200000055884275 72944908 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071415293924400000064778823 76569744 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082101185088100000067259847 81161804 Pedido de Suspensão Pedido de Suspensão 25101714252684700000076804341 81161806 SUBSTABELECIMENTO - DRA. NÁVIA CRISTINA KNUP PEREIRA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25101714252709900000076804343