Publicacao/Comunicacao
Intimação
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
INTERESSADO: CENTER CELULARES GUARAPARI LTDA - ME, ALEX SANDER CLARISMUNDO O Doutor FERNANDO CARDOSO FREITAS, MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Guarapari/ES, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, que a Leiloeira Pública Judicial, Sra. Hidirlene Duszeiko, inscrita na JUCEES sob n°. 052/2007, levará a público pregão de venda e arrematação o(s) bem(ns) do processo que tramita na VARA DAFAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL,REGISTROS PÚBLICOS E MEIOAMBIENTE, situada no Fórum Des. Gregório Magnum, Al. Francisco Vieira Simões, s/nº., Bairro Muquiçaba, Guarapari/ES, CEP: 29.214-110, que será realizado através do sitewww.hdleiloes.com.br. 1º LEILÃO: 29/06/2026, com encerramento às 13:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da Leiloeira, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º LEILÃO no dia 29/06/2026, com encerramento às 16:00 horas, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação). Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais ao fechamento do leilão, serão acrescidos 03 minutos a partir do horário do recebimento do último lance ofertado para o término do leilão. DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº. 203 do Bloco A-3 do Empreendimento Residencial Praia das Gaivotas II-A, localizado no lugar denominado Baixada Guaranhuns, atualmente Praia de Itaparica, no Município de Vila Velha/ES, com área de construção de45,791250m² e área ideal de 55,433125m², do terreno constituído pelo lote nº. 02 da quadra A-5 do loteamento Conjunto Habitacional Praia de Itaparica com área de 5.845,86m² (terreno). O imóvel é composto por sala e copa conjugados, cozinha, 02 (dois) banheiros e 02 (dois) quartos. Inscrição Imobiliária nº. 01.10.113.0292.039. Inscrição Fiscal nº. 72735. Imóvel matriculado sob o nº. 49.259 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Vila Velha/ES. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal - CEF; Arrolamentos de Bens. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA (RE)AVALIAÇÃO: R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), em 08 de abril de 2025. VALOR MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais). LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO(A): Não informado. VALOR DA DÍVIDA RECLAMADA: R$ 286.356,93 (duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais e noventa e três centavos), em 18 de agosto de 2025. Ficam desde logo intimados os executados ALEX SANDER CLARISMUNDO, e seu(a) cônjuge se casado(a) for e CENTER CELULARES GUARAPARI LTDA – ME, na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is); Na qualidade de Credora Hipotecária a CAIXAECONÔMICA FEDERAL – CEF; E na qualidade de Terceiras Interessadas a EMPRESAGESTORA DE ATIVOS S/A – EMGEA S/A, na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is) e a Sra. GEYSA FEU PEREIRA PINTO, e seu(a) cônjuge se casado(a) for, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Cientes, também, que havendo pagamento ou parcelamento do débito após a intimação (pessoal ou por edital), caberá ao(a)(s) executado(a)(s) pagar comissão à Leiloeira no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida à Leiloeira Oficial, na proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor arrematado, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal nº.21.981/32), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus destas despesas, bem como custear as despesas de transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) e providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro de transferência da propriedade. O(A)(s) executado(a)(s) não poderá(ão) impedir a Leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) contrito e, se for a hipótese, remover o(s) bem(ns) penhorado(s), ficando desde já advertência de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo à Justiça Estadual e/ou à Leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte(s) daquele(s) arrematado(s). Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do(s) bem(ns) oferecido(s) no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do(s) bem(ns) deverá ser dirimida no ato do leilão. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bem(ns) do leilão, independentemente de prévia comunicação. No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC/2015). FORMA DE PAGAMENTO: À vista, ou na forma do art. 895 do CPC. PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art.895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária SELIC; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face o arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; Observação sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado de forma parcelada, o que não interfere na continuidade da disputa. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens poderá ofertar lances pela internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do juízo o valor total da arrematação, via deposito judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. Os eventuais ônus sobre o imóvel serão garantidos pelo valor do lanço, ficando o arrematante isento de outras responsabilidades, excetuado o pagamento integral do lanço ofertado. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação. A carta de arrematação que envolva imóvel somente será expedida em favor do arrematante após transcorridos todos os prazos legais, a saber: a) primeiramente, contar-se-á o prazo de 30(trinta) dias, após expedido o auto de arrematação, conforme o disposto na Lei nº. 6.830/80,art. 24, “b”, para o exercício da faculdade conferida à (ao) exequente para adjudicação do bem; b) transcorrido esse prazo, inicia-se, no primeiro dia útil, imediatamente após o seu término, o prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos à arrematação (RSTJ 74/334). A carta de arrematação ou de adjudicação que envolva bens móveis será expedida após o decurso do prazo de 10 (dez) dias (art. 903 do CPC/2015) para a oposição de embargos à arrematação ou à adjudicação, contados da assinatura do auto de arrematação ou de adjudicação. Da designação da praça, fica(m) INTIMADO(s) o(s) executado(s), caso não seja(m) localizado(s) pelo(a) Oficial(a) de Justiça para, querendo, pagar a dívida. E quem pretende arrematar os bens, deverá comparecer ao local no horário designado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado na forma da lei. GUARAPARI-ES, 18 de maio de 2026.
Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 EDITAL DE LEILÃO PROCESSO Nº 0016420-04.2012.8.08.0021 EXECUÇÃO FISCAL (1116)