Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585
EXECUTADO: JAQUELINE DE SOUZA MEDEIROS FERREIRA DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Visto em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5018682-03.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Princesa Isabel, 478, 3 Andar, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-364 Nome: JAQUELINE DE SOUZA MEDEIROS FERREIRA Endereço: Rua São Paulo, 9, das Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29175-573 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16856435 Petição Inicial Petição Inicial 22081712095911900000016215633 16856858 1 - PROCURAÇÃO ATUAL - 2022 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22081712095932000000016215956 16856860 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 22081712095953900000016215958 16856865 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 22081712095983700000016215963 16856868 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 22081712100010000000016215966 16856871 TERMO DE ADESÃO Documento de comprovação 22081712100030700000016215969 16856873 PLANILHA DE CALCULO Documento de comprovação 22081712100055600000016215971 16856876 Contrato de Financiamento - 2009 - Microfilme 197512 Documento de comprovação 22081712100079200000016215974 16856877 Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 22081712100120600000016215975 16856879 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 22081712100141500000016215977 16866699 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22081713535413700000016225758 19773329 Decisão Decisão 22112918150246800000019004769 19773329 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22112918150246800000019004769 26748494 Petição (outras) Petição (outras) 23062010155877300000025653074 26748495 COMPROVANTE GUIA Nº 230142112 - 5018682-03.2022.8.08.0048 - JAQUELINE DE SOUZA MEDEIROS - CUSTAS INI Documento de comprovação 23062010155912000000025653075 26748496 GUIA Nº 230142112 - 5018682-03.2022.8.08.0048 - JAQUELINE DE SOUZA MEDEIROS - TITULO 614623 - CUSTAS Documento de comprovação 23062010155941300000025653076 34304527 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23112313400461500000032814402 34304527 Mandado Mandado 23112313400461500000032814402 40690366 Petição (outras) Petição (outras) 24040216250674400000038821742 43002399 [Central de Mandados] - Certidão PENHORA NEGATIVA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24051316195863800000040984427 43002380 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24051316195978700000040984409 43002380 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24051316195978700000040984409 52053708 Petição (outras) Petição (outras) 24100413363827300000049408453 34304527 Mandado Mandado 23112313400461500000032814402 66081318 Mandado entregue: 5506845 Expediente: 9644665 Certidão 25032900341205800000058665771 66081319 Jaqueline conf receb mand 5506845.pdf Arquivo Anexo Mandado 25032900341219400000058665772 73757752 Decurso de prazo Decurso de prazo 25072417475851800000065509924 73768717 Intimação - Diário Intimação - Diário 25072417521121900000065519379 76566704 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082100583746600000067256707 95073371 Decurso de prazo Decurso de prazo 26041413373180100000087271667