Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: LUCIANO FURTADO
APELADO: RECREIO VITORIA VEICULOS LTDA - VITORIAWAGEM Advogado do(a)
APELANTE: JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ABREU - ES12741 Advogados do(a)
APELADO: SEBASTIAO VIGANO NETO - ES19792, VITOR POSSATTI MOURA - ES27487 SENTENÇA Processo inspecionado.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 0004433-55.2014.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, estando as partes qualificadas nos autos. Consta depósito efetivado pela parte executada (Id nº 87651716). Por sua vez, a parte exequente manifestou-se no Id nº 87780479, requerendo a expedição de alvará e, consequentemente, dando quitação total ao débito
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do Art. 924, inciso II, ambos do CPC/15. EXPEÇA-SE alvará nos termos do requisitado pela parte exequente (Id nº 87780479), observando-se os dados bancários indicados: Banco Nubank (0260), Agência 0001, Conta Corrente 62178925-4, em nome de Oliveira de Abreu Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 40.867.033/0001-58). Custas processuais, se houver, pela parte Executada. Honorários já pagos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Sobrevindo trânsito em julgado, certifique-se, cumprindo, em seguida, os atos voltados à cobrança de eventuais custas remanescentes. Ultimadas as formalidades legais e em nada sendo requerido, arquivem-se com as devidas cautelas. DETERMINAÇÃO AO CARTÓRIO: Ante o início da fase executiva e a comprovação do depósito do valor da condenação pela parte requerida no ID 87651716, determino que o Cartório proceda à imediata retificação da classe judicial deste feito para "Execução / Cumprimento de Sentença". Vila Velha/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito