Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MIGUEL ANTONIO ALVARENGA, AUREA RIBEIRO ALVARENGA
REQUERIDO: CONMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RAUL CARDOSO LOPES, COURTIER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP INVENTARIANTE: MATHEUS ADOLFO GOMES QUIRINO Advogados do(a)
REQUERENTE: LEONARDO VELLO DE MAGALHAES - ES7057, NATHALIA CORREA STEFENONI - ES15844 Advogado do(a)
REQUERIDO: MATHEUS ADOLFO GOMES QUIRINO - MG74788 Advogado do(a)
REQUERIDO: TIAGO SIMONI NACIF - ES9753 Nome: MIGUEL ANTONIO ALVARENGA Endereço: MARIA DALLA BROTTO, 15, CASA, MATA DA PRAIA, VITÓRIA - ES - CEP: 29065-530 Nome: AUREA RIBEIRO ALVARENGA Endereço: MARIA DALLA BROTTO, 15, CASA, MATA DA PRAIA, VITÓRIA - ES - CEP: 29065-530 D E S P A C H O
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0034005-21.2016.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de pedido de adjudicação do imóvel identificado como apartamento de n.º 504 do Edifício Monet e respectiva vaga de garagem, localizado na Rua Moacir Gonçalves, n.º 22, Jardim da Penha, Vitória, com inscrição imobiliária de n.º 06.01.089.0012.041. Os autores pretendem, portanto, a supressão da vontade dos alienantes para se tornarem proprietários registrais. Para o regular processamento da demanda, é fundamental a apresentação da matrícula individualizada da unidade 504 (e da vaga de garagem, caso separada). Ainda, sobre a citação, observo que: i) foi citada a requerida Conmar Empreendimentos Imobiliários Ltda (fl. 52). Não identifiquei nos autos digitalizados o documento de alegada citada da Courtier Empreendimentos Imobiliários Ltda, mencionado à fl. 53. Ainda que haja juntada de petição com constituição de advogado, entendo que não há falar, sem a prova do documento de fl. 53, em citação da mencionada requerida, pois o advogado não tem poderes para receber citação em nome da representada (fls. 56/63). A requerida Conmar Empreendimentos Imobiliários Ltda constituiu advogadas para representação nos autos, conforme fls. 71/77. Registro que o documento Id n.º 51495255 nada diz para comprovar a citação do Espólio de Raul Cardoso Lopes, por meio do inventariante Matheus Adolfo Gomes Quirino. Ora, a expedição de um documento em um determinado processo do Pje não torna a pessoa física citada, pois sequer há indicativo de seu recebimento/manifestação de ciência. Logo, indefiro o pedido contido no Id n.º 61296681. O representante do Espólio requerido é advogado ativo e há informação de endereço no Cadastro Nacional de Advogados. Serve o presente despacho de carta de citação do Espólio de Raul Cardoso Lopes, por meio de Matheus Adolfo Gomes Quirino, para ter ciência da pretensão autoral, podendo se manifestar no prazo de quinze dias a contar do primeiro dia útil subsequente à juntada do comprovante de citação, sob pena de revelia/presunção de veracidade das alegações autorais. Endereço: Avenida Del Rey, n.º 111, n.º 705 D, Caiçaras, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.775-240, telefones: 031 3317-0139 e 031 99970-0353. Diligências do Cartório: i) cadastrem-se as advogadas Sabrina Torezani da Fonseca, OAB/ES 12.231 e Flávia Miranda Oleare, OAB/ES 366-B, como representantes da Conmar Empreendimentos Imobiliários Ltda, intimando-as para ciência dos autos; ii) promova a juntada do documento de fl. 53 (e/ou 53/v) para comprovar a citação da requerida Courtier Empreendimentos Imobiliários Ltda; iii) encaminhe-se o despacho/carta para a citação do Espólio de Raul Cardoso Lopes; iv) intime-se a parte autora para apresentar cópia atualizada e completa da matrícula individualizada da unidade n.º 504 (e da vaga de garagem, caso separada), no prazo de quinze dias; v) caso não seja possível a citação por carta, diligenciar o Cartório a citação por Whatsapp (caso possível), no telefone informado acima. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072815504332900000015750992 Certidão - Link Certidão - Juntada 22100111281580400000017528317 Certidão Certidão 22102613071721500000018192896 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22102613071721500000018192896 Petição (outras) Petição (outras) 22103115334404400000018297442 procuração processo 0034005-21.2016.8.08.0024 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22103115334421700000018297712 Raul H.C. Lopes_ ufes Documento de comprovação 22103115334438100000018297717 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23030710531871700000021454214 Pedido de Providências Pedido de Providências 23053111263206400000024876913 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23070617520012400000026473850 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23071318035780500000026804020 Pedido de Providências Pedido de Providências 23072113542834000000027195932 OBJETO DEVOLVIDO Documento de comprovação 23072113542853800000027195937 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23072415131673000000027289710 AR343036575BY - 0034005212016 Aviso de Recebimento (AR) 23072415131691700000027289714 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23072415165405000000027290407 Mandado - Citação Mandado - Citação 23072415242644600000027291095 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23091316055789300000029251111 CAPA DO MANDADO N° 4639719 RAUL CARDOSO LOPES Outros documentos 23091316055828400000028322603 Certidão de Mandado n° 4639719 0034005-21.2016.8.08.0024 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23091316055862100000029251120 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23091316120866600000029468735 Pedido de Providências Pedido de Providências 23100216245390600000030379325 DECISAO FLS. 110 Documento de comprovação 23100216245410800000030379334 Despacho Despacho 24031318115035700000037856186 Certidão Certidão 24092611575477900000048890870 Citação eletrônica Citação eletrônica 24092612135163200000048892131 Petição (outras) Petição (outras) 25011513412507300000054425742