Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
REU: JOSIMAR DA SILVA DECISÃO O acusado JOSIMAR DA SILVA, ao ser citado pessoalmente em 19/02/2025, informou que não possui condições de constituir advogado e que necessita ser assistido pela Defensoria Pública, razão pela qual
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 - Telefone:(28) 35442300 PROCESSO Nº 5000374-78.2024.8.08.0037 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) DEFIRO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA em favor do mesmo. Consequentemente, nomeio a Drª. STELA MARIA PASTORE - OAB/ES 38327, para patrocinar a Defesa do acusado, devendo ser intimada para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo aceitação do encargo, intime-se a advogada nomeada para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias e nos termos do art. 396 do CPP. No mesmo prazo, a advogada ora nomeada também deve se manifestar a respeito da solicitação de destruição de arma de fogo (ID 66264445). Não havendo aceitação ou manifestação da advogada acima nomeada ou não sendo apresentada resposta no prazo legal, voltem os autos conclusos. Apresentada a resposta e havendo preliminares, abra-se vista ao Ministério Público. Cumpridas as diligências, conclusos. MUNIZ FREIRE/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito