Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ANDRE LUIZ ARAUJO, KATIA ROCHA
REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: VICTOR DOS SANTOS RAFAEL - ES34394 Decisão. Cuidam os autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por ANDRÉ LUIZ ARAÚJO e KÁTIA ROCHA em face de SAMP ESPÍRITO SANTO.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5024441-79.2025.8.08.0035 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
Trata-se de pedido urgente distribuído em sede de plantão judicial, que pugnou pelo reestabelecimento do plano de saúde do autor, em razão do seu tratamento médico. No id 72071012, foi concedida a medida liminar em questão. Apesar de devidamente citada (id 72170545), a parte requerida não apresentou contestação. No id 78453184, foi proferida sentença pelo NAPES17, extinguindo o processo sem resolução do mérito, sob a fundamentação de que a parte autora não aditou a inicial na forma do art. 303, §1º, I, do CPC. A parte requerente opôs embargos de declaração em face da sentença de id 78453184, que extinguiu o feito por falta de pressuposto processual. Afirma que a ausência de pressuposto reconhecida na sentença não merece prosperar, mormente por não ter sido intimada para emendar a inicial na forma do art. 303, §1º, I, do CPC. Ademais, alega que o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita não foi apreciado na sentença em questão, sendo incabível a exigência de quitação das custas processuais sem a respectiva análise do pedido. De plano, registro que a parte demandante demonstrou a existência de omissão na sentença proferida nos autos, mormente em relação à ausência de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Quanto aos demais requerimentos e teses apresentadas, registra-se que os embargos declaratórios mencionados no art. 1.022 do CPC não se prestam a alterar o conteúdo do julgado. Não pode o embargante, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado, alterá-lo. Os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão. Não é demais destacar que a jurisprudência do C.STJ é clara no sentido de que "Os Embargos de Declaração não constituem meio idôneo a sanar eventual error in judicando, não sendo possível lhes atribuir efeitos infringentes caso não haja, de fato, omissão, obscuridade ou contradição" (AgInt no Resp n. 1.711.917/TO, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/4/2022, Dje de 27/4/2022). Ademais, "Nos termos do art. 1.022, I, II e III, do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, ou ainda a corrigir erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa." (EDcl no AGInt nos EDcl no AResp n. 1.572.258/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/03/2022, Dje de 18/03/2022).
Diante do exposto, considerando a existência de omissão na sentença de id 78453184, mormente em relação ao pedido de justiça gratuita, ACOLHO EM PARTE os presentes embargos, com fulcro no artigo 1.022, inciso II do CPC, reformando a sentença recorrida nos seguintes termos: "[...] DISPOSITIVO
Ante o exposto, e com fulcro no art. 303, § 2º, c/c o art. 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Em consequência, REVOGO a decisão liminar concedida (Id. 72071012), que cessará sua eficácia, nos termos do art. 309, III, do CPC. Concedo à parte demandante os benefícios da assistência judiciária gratuita (id 72068215). Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, devendo ser observado o disposto no art. 98, §3º do CPC. Deixo de condenar em honorários advocatícios, ante a ausência de citação da requerida que não integrou os presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as devidas baixas.". Ficam inalteradas as demais disposições. Intime-se. Diligencie-se. Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070120310296300000063993057 1. Comprovante de Residencia - Andre e Katia Documento de Identificação 25070120310345700000063993060 1. CTPS-e - Andre Luiz Araujo Documento de Identificação 25070120310371500000063993062 1. CTPS-e - Katia Rocha Documento de Identificação 25070120310388500000063993063 1. Documento de Identificação - Andre Luiz Araujo Documento de Identificação 25070120310410800000063993068 1. Documento de Identificação - Katia Rocha Documento de Identificação 25070120310434600000063993069 1. RG ANDRE Documento de Identificação 25070120310458200000063993070 2. CADASTRO ÚNICO - Andre e Katia Documento de comprovação 25070120310481400000063993072 2. Declaracao de Hipossuficiencia - Andre Luiz Araujo Documento de comprovação 25070120310497800000063993073 2. Declaração de Hipossuficiência - Katia Rocha Documento de comprovação 25070120310517100000063993074 2. Procuração - André Luiz Araujo Documento de comprovação 25070120310536900000063993075 2. Procuração - Katia Rocha Documento de comprovação 25070120310556600000063993076 3. Cartão de Plano de Saúde - André Luiz Araujo Documento de comprovação 25070120310578100000063993079 3. Cartão de Plano de Saúde - Katia Rocha Documento de comprovação 25070120310595400000063993080 3. Cartão SUS - Andre Documento de comprovação 25070120310627500000063993082 4. Exames plaquetas + laudo Documento de comprovação 25070120310646400000063993088 4. Exames Pretti - André Luiz Araujo Documento de comprovação 25070120310678700000063993089 4. Hemograma Atualizado - Andre Documento de comprovação 25070120310695600000063993090 4. Laudo Atualizado Dra. Laura Souza Cotta - Andre Documento de comprovação 25070120310712000000063993091 4. Laudo Médico Dr. Douglas Covre Documento de comprovação 25070120310725700000063993092 4. Laudo Médico Transplante Autólogo - André Luiz Araujo Documento de comprovação 25070120310748200000063993093 4. Solicitacoes e autorizacoes Documento de comprovação 25070120310768200000063993094 4. Solicitacao exame medula ossea Dr. Douglas Covre Documento de comprovação 25070120310798600000063993096 5. Análise de contratos empresariais - SAMP Documento de comprovação 25070120310832100000063993099 5. Contrato de Plano de Saúde - Sathler Baby X SAMP Documento de comprovação 25070120310854700000063993102 5. Notificação Extrajudicial - SAMP X DOCE BEBE ENXOVAL LTDA Documento de comprovação 25070120310889500000063993104 5. Tabela de Utilização do Serviço - SAMP Documento de comprovação 25070120310906200000063993406 6. Espelho da Solicitação Documento de comprovação 25070120310919800000063993408 7. Comprovante de depósito judicial 03.2025 Documento de comprovação 25070120310948300000063993413 7. Comprovante de depósito judicial 04.2025 Documento de comprovação 25070120310967200000063993414 7. Comprovante de depósito judicial 05.2025 Documento de comprovação 25070120310987000000063993415 7. Comprovante de depósito judicial 06.2025 Documento de comprovação 25070120311003800000063993416 8. Cancelamento do Plano de Saúde SAMP - André Luiz Documento de comprovação 25070120311023700000063993417 9. Cartão Novo Plano de Saúde - Amanda Rocha Documento de comprovação 25070120311042600000063993420 9. Cartão Novo Plano de Saúde - Katia Rocha Documento de comprovação 25070120311053600000063993421 9. Cartão Novo Plano de Saúde verso - Amanda Rocha Documento de comprovação 25070120311072400000063993423 9. Cartão Novo Plano de Saúde verso - Katia Rocha Documento de comprovação 25070120311085800000063993424 9. Consulta Novo Plano de Saúde 1 - Amanda Rocha Documento de comprovação 25070120311120700000063993426 9. Consulta Novo Plano de Saúde 2 - Amanda Rocha Documento de comprovação 25070120311138800000063993427 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25070120462108400000063992736 Decisão Decisão 25070122461310800000063995035 Mandado Mandado 25070122461310800000063995035 Intimação - Diário Intimação - Diário 25070122461310800000063995035 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25070122580612400000063995001 Poder Judiciário - TJES Outros documentos 25070122580627400000063995002 Intimação - Diário Intimação - Diário 25070122461310800000063995035 Mandado entregue: 5779350 Expediente: 12614815 Certidão 25070301013588700000064085398 5779350.pdf Arquivo Anexo Mandado 25070301013611500000064085399 Decurso de prazo Decurso de prazo 25073105111239100000065918886 Despacho - Carta Sentença - Carta 25091914241018100000074331435 Despacho - Carta Sentença - Carta 25091914241018100000074331435 Intimação - Diário Intimação - Diário 25091914241018100000074331435 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25100915145540300000076217400 Certidao de obito Documento de comprovação 25100915145563000000076218657 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25101012374976700000076281403 Intimação - Diário Intimação - Diário 25101012444407700000076283606 Decurso de prazo Decurso de prazo 25102301544874700000077158992