Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DADALTO FINANCIAMENTO SA
EXECUTADO: FERNANDO JOSE CHAGAS, SONIA MARIA FRIZEIRA CHAGAS DECISÃO 1) Em consulta à situação cadastral do CPF dos executados, verifiquei que o executado FERNANDO faleceu no ano de 2010, conforme comprovante anexo. 2) Nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º”. Por sua vez, o artigo 779, II, do CPC autoriza a execução contra “o espólio, os herdeiros ou o sucessor do devedor”. 3) Dada a aludida informação, SUSPENDO o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com base no artigo 313, I do Código de Processo Civil, para fins de promover-se a sucessão processual, sob pena de extinção da demanda em relação à parte falecida. 4) Findo o prazo,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 1109857-64.1998.8.08.0024 INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize a citação em face do espólio, na pessoa de seu inventariante, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, nos termos do artigo 313, §2º, inciso I, e do artigo 779, II, do CPC, ficando desde logo assinalado que incumbe exclusivamente à exequente diligenciar para obter os dados relativos ao endereço do representante do espólio e/ou dos herdeiros/sucessores. 5) INTIME-SE a parte exequente para ciência da presente decisão. 6) Cumpra-se. Vitória-ES, [data conforme assinatura eletrônica]. Juiz de Direito