Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO AUGUSTO RUSCHI
EXECUTADO: SANDRO ASSESSORIA DE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DESPACHO 1) INTIMEM-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestar(em)-se acerca da aparente prescrição do direito postulado, considerando que as despesas condominiais indicadas na inicial venceram no período de maio/2008 a agosto/2016 (fl. 30), não houve citação da parte executada em momento algum do processo, e a parte exequente foi intimada, em agosto/2021, para juntar aos autos a certidão de óbito do proprietário da empresa executada (fl. 127), deixando transcorrer o prazo sem manifestação (fl. 127v), não tendo sido observado o prazo previsto no § 2º do art. 240 do CPC, fazendo incidir o disposto na parte final dessa disposição legal. 2) Transcorrido(s) o(s) prazo(s), com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos para julgamento. 3) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0027525-27.2016.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)