Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: BANESTES SEGUROS SA
REQUERIDO: ACACIA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME Advogados do(a)
REQUERENTE: CARLA POLONI TELLES - ES10616, DOUGLAS GIANORDOLI SANTOS JUNIOR - ES5771 D E C I S Ã O (Serve este ato como carta/mandado/ofício) Vieram os autos conclusos com o petitório de id 76639578, na qual a parte Autora requer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da parte Requerida. O instituto da desconsideração da personalidade jurídica, previsto no art. 50 do Código Civil, é medida excepcional e exige a demonstração cabal do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. No caso em tela, compulsando os autos, verifico que o pedido se ampara fundamentalmente na dificuldade de localização da empresa e na sua situação cadastral administrativa. A mera inexistência de bens penhoráveis ou a simples dissolução irregular da sociedade (muitas vezes presumida pela devolução de AR) não são, por si sós, causas suficientes para a desconsideração da personalidade sob a égide da Teoria Maior (Art. 50, CC). Como se depreende, a aplicação da referida medida é excepcional e deve ser precedida de prova robusta do abuso da personalidade, não bastando a simples certidão de "empresa inapta" ou a não localização da sede para o imediato acolhimento do incidente antes que se esgotem as diligências de citação pessoal dos representantes. O relatório da Polícia Federal (id 76640864) aponta irregularidades administrativas, o ordenamento jurídico privilegia a busca pela citação dos representantes legais da pessoa jurídica para que, em nome desta, apresentem defesa ou, se for o caso, respondam pessoalmente após o devido contraditório. Assim, a rejeição do incidente neste estágio processual justifica-se para evitar o atropelo de fases, priorizando-se a localização dos sócios para que o processo retome seu curso regular. Desse modo,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 0004883-22.2019.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO o pedido de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica formulado no id 76639578. DETERMINO a citação da empresa Requerida, na pessoa de seu sócio, LUIZ MAURÍCIO GONÇALVES, no endereço indicado no id 76639578. Diligencie-se. Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES 17 Ofício DM n º 0298/2026