Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES
EXECUTADO: JAISON VIAL, JOANIR VIAL, LURDES DE FATIMA SIMOES VIAL, MAURICEIA SARTORI Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151, GILMAR ZUMAK PASSOS - ES4656, VITOR FREITAS ZUMAK PASSOS - ES35436 Advogado do(a)
EXECUTADO: ELAINE BRANDAO GOMES - ES31328 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Des Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5001394-85.2021.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial. Foi determinada a suspensão do feito em ID 11816655, pelo prazo estabelecido para cumprimento, ante a manifestação de ID 11242750. Foi deferido o requerimento de bloqueio de valores e bens do executado, em ID 27112307, por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Em ID 46600013, foi realizada a transferência do valor dos honorários para depósitos judiciais e expedição de alvará em favor do exequente, conforme comprovado em IDs 48200823 48202418. Foi determinada a manutenção da suspensão do feito, em ID 55956949. Foi efetivada a baixa da restrição de transferência imposta sobre os veículos Honda/XRE 190, ano 2022/2023, placa RPO3J15 e FIAT/TORO RANCH AT9 4X4, ano 2021/2022, placa RQQ1G02, pertencentes ao executado Joanir Vial, por meio do sistema RENAJUD, conforme comprovado em ID 76448314. O exequente informou a liquidação do débito, em ID 87786913, pugnando pela extinção do feito e liberação de restrições. Isso posto, com base no que dispõe o artigo 924, II do CPC, declaro extinta a presente execução. Não há restrição pendente de liberação. Custas processuais remanescentes dispensadas, com base no artigo 90, § 3º do CPC. P. R. I. Certificado o trânsito, arquivem-se. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito