Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Des Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 Erro de intepretao na linha: '': java.lang.ClassCastException: br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaJuridica cannot be cast to br.jus.pje.nucleo.entidades.PessoaFisica PROCESSO Nº 5001687-55.2021.8.08.0045 SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial. Comprovante de pagamento das custas processuais, em ID 10948515. Foi deferido o requerimento de bloqueio de valores e bens do executado, em ID 24380997, por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Em ID 53637682, foi determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação dos seguintes veículos automotores: Toyota Hilux CD 4x4 SRV, placa MSY 4F59; Toyota Corolla XEI 1.8VVT, placa MPR 9704; Honda CG Titan 125, placa MOY 0292. Em razão de serem estes os veículos que na pesquisa do RENAJUD aparecem sem restrição. Consta, em ID 73103609, auto de penhora, avaliação e depósito do veículo Toyota Hilux de propriedade da executada Olga Buss. O exequente informou o pagamento do débito, em ID 88059720, pugnando pela extinção do feito. Isso posto, com base no que dispõe o artigo 924, II do CPC, declaro extinta a presente execução. Procedi à retirada de restrição imposta em veículos de propriedade dos executados, por meio do sistema RENAJUD, conforme comprovante anexo. Condeno os executados ao pagamento das custas processuais remanescentes. P. R. I. Certificado o trânsito e, pagas as custas processuais, arquivem-se. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito