Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ACCRUZ SERVICOS MEDICOS LTDA
REQUERIDO: INSTITUTO DE MEDICINA PREVENTIVA VIVA MAIS - INSTITUTO VIVA MAIS D e C I S Ã O A demandant4e formulou requerimento de parcelamento das custas, estando impossibilitados, temporariamente, de arcar com o valor integral. Nestes termos, é o caso de se aplicar o disposto no art. 98, §6º do Código de Processo Civil, posto que o mencionado preceptivo legal trouxe em seu bojo esta possibilidade, in verbis: “§ 6o Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.” Fulcrada nessa premissa, em razão do que dispõe o nóvel Código de Processo Civil e assim determino a divisão das custas em 06 (seis) parcelas, nos moldes do que dispõe o novo Código de Normas do e. Tribunal de Justiça do estado em seu art. 288, §1º, senão vejamos: “A decisão que conceder o parcelamento deverá considerar, além das condições econômicas da parte, a natureza da ação, as prioridades e preferências legais de julgamento, o plano de gestão da unidade judiciária e outras peculiaridades do caso concreto, harmonizando o número de parcelas com a perspectiva temporal de julgamento da ação, observado o princípio constitucional da razoável duração do processo.” A primeira deverá ser paga no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da disponibilização no sítio eletrônico das guias de recolhimento da custas processuais, consoante dicção do §2º do Código de Normas acima referenciado e as demais no prazo de 30 (trinta), 60 (sessenta), 90 (noventa) e 120 (cento e vinte). Demais disso, cumpra-se com observância o disposto no já mencionado Código de Normas. Ao após, remetam-se os autos à contadoria, em hipótese de necessidade para fins de emissão das guias. Aguarde-se o pagamento da primeira parcela e, ao após, voltem-me os autos conclusos para análise da liminar. Diligencie-se com as formalidades legais. Vila Velha/ES, 20/04/2026 MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5009938-87.2024.8.08.0035 MONITÓRIA (40)