Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: MAURCIO SANTANA BONF Advogados do(a)
REU: GENIMAR KEYLA SILVA SANTANA - ES25253, LINDAMARA JESUS DA CONCEICAO - ES33287 SENTENÇA/ MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 0001949-11.2013.8.08.0065 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
Trata-se de ação penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de MAURÍCIO SANTANA BONFÁ, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 155, §1º, do Código Penal. A denúncia foi recebida em 11/02/2014 (fl. 46), e a sentença condenatória proferida em 24/06/2025 (id. 70742180). A defesa interpôs recurso de apelação, acompanhado das respectivas razões recursais, o qual foi devidamente contrarrazoado e remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça. Contudo, os autos retornaram a este Juízo para apreciação da prescrição, conforme consignado ao final da sentença. Eis, em breve síntese, o relatório. Passa-se a fundamentar e a decidir. Verifica-se que o réu foi condenado à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Consta, ainda, que o Ministério Público tomou ciência da sentença e manifestou-se nos autos em 25/06/2025 (id. 71577567). Assim, considerando que a denúncia foi recebida em 11/02/2014 e que o prazo prescricional, com base na pena concretamente aplicada, é de 04 (quatro) anos, nos termos do art. 109, V, do Código Penal, bem como diante do trânsito em julgado para o Ministério Público, reconhece-se a prescrição da pretensão punitiva da execução da pena, nos termos do art. 110 do Código Penal. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. Após, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado. JAGUARÉ, 19 de maio de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: desconhecido Nome: MAURCIO SANTANA BONF Endereço: Rua Constante Casagrande, Em frente a mercearia do "lindinho", CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000