Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: WASHINGTON DOMINGOS RODRIGHES
EXECUTADO: FRANK ROMAO DA SILVA, LEANDRO SIQUEIRA DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLAVIANA ROPKE DA SILVA - ES10399, LORENA PINTO BARBOZA - ES17744, RENATA STAUFFER DUARTE - ES225-B, ZILMAR JOSE DA SILVA JUNIOR - ES9597 Advogados do(a)
EXECUTADO: GUILHERME LUIZ ROVER - ES11159, ROBERTO LORDELLO DOS SANTOS SOUZA FILHO - ES10846 DECISÃO Por compartilhar ser possível a penhora de direitos aquisitivos, de titularidade da parte executada, derivados de contrato de alienação fiduciária em garantia, que têm inequívoco valor econômico (artigo 835, XII do CPC), proceda-se a penhora por termo nos autos dos direitos do executado Frank Romão da Silva, no contrato de financiamento com garantia fiduciária, no bojo do qual promovida a alienação fiduciária em favor de BIG FIELD INCORPORAÇÕES S/A, do imóvel matriculado sob o nº 14.284 do RGI da 2ª Zona Imobiliária de de Cariacica/ES. Intimem-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0034218-37.2010.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)