Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
EXECUTADO: DEMARCIA SILVA DOS SANTOS DESPACHO 1) Diante da manifestação da exequente requerendo o reconhecimento da prescrição intercorrente, e considerando a pendência de remessa da apelação de ID 69689003, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer(em) se subsiste o interesse no prosseguimento do recurso, haja vista a aparente incompatibilidade lógica entre os pedidos. 2) Transcorrido o prazo do item 1, sem manifestação, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), pessoalmente. 3) Havendo a desistência do recurso e sem novos requerimentos, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE 4) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0026517-83.2014.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)