Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: POSTO PORTAL DA ENSEADA LTDA, DESIREE CAMPO FALQUETTO LEMOS, CLECIO LUIS RIBEIRO LEMOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELLA GAMBARINI PICCOLO - ES17183, RUITHER JOSE VALENTE AMORIM - ES10666, VITOR MIGNONI DE MELO - ES14130 Advogado do(a)
EXECUTADO: RUDOLF JOAO RODRIGUES PINTO - ES13469 - DECISÃO - Nos autos dos embargos à execução associados ao presente feito - e registrados sob o n. 5011984-57.2025.8.08.0021 - acolheu-se, com fulcro nos artigos 63 e 64 do Código de Processo Civil, a preliminar de incompetência territorial arguida pelos embargantes, declinando-se, por conseguinte, da competência deste Juízo para processar e julgar não apenas aquele processo, como também esta ação de execução de título extrajudicial de nº 5004794-43.2025.8.08.0021. Com efeito, tratando-se de demanda distribuída por dependência, em que o regular prosseguimento e processamento está umbilicalmente atrelado à ação executiva, impõe-se a remessa também destes autos à Comarca de Venda Nova do Imigrante - ES, foro eleito como competente para o seu regular processamento. Em sendo assim, zelando-se pela fiel observância dos termos da decisão proferida nos autos associados, determino à Secretaria que, após o transcurso do prazo recursal naqueles autos ou renúncia expressa ao prazo pelas partes, proceda a remessa imediata destes autos e dos embargos à execução de referência ao Juízo competente ao seu processamento, com as cautelas de estilo e baixas necessárias. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5004794-43.2025.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)