Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVER PACO DA SERRA
EXECUTADO: ROBSON JOSE DA SILVA BENTO Nome: ROBSON JOSE DA SILVA BENTO Endereço: Rua Augusto dos Anjos, 205, Eucalipto, Apartamento 702, Chácara Parreiral, SERRA - ES - CEP: 29164-335 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5045546-73.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 84239181 Petição Inicial Petição Inicial 25120215392514000000079622949 84242359 2 - PROCURAÇÃO - PAÇO Documento de representação 25120215392558400000079625965 84242360 3 - ATA AGO 04 11 2024 - REGISTRADA Documento de representação 25120215392585600000079625966 84242361 4 - CONVENÇÃO - PAÇO DA SERRA Documento de comprovação 25120215392615400000079625967 84242363 5 - Boletos - Un 702 E Documento de comprovação 25120215392655400000079625969 84242364 6 - Ficha financeira - Un702 E Documento de comprovação 25120215392679300000079625970 84328652 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25120407075759700000079704641 84388607 Intimação - Diário Intimação - Diário 25120407163707800000079758510 84401412 Petição (outras) Petição (outras) 25120410432178200000079769555 84401413 Comprovante UN 702 Documento de comprovação 25120410432208400000079770856 84401414 Custas UN702 E Documento de comprovação 25120410432225800000079770857 87320601 Habilitação nos autos Petição (outras) 25121210212194300000080182831 87321953 02 - PROCURAÇÃO - ROBSON JOSE DA SILVA BENTO - Clicksign Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25121210212218300000080182833 87321957 03 - CNH ROBSON JOSE DA SILVA BENTO Documento de Identificação 25121210212250100000080182837 87321956 04 - COMPROVANTE RESIDÊNCIA ROBSON JOSE DA SILVA BENTO Documento de comprovação 25121210212282000000080182836 87321954 05 - SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25121210212307200000080182834