Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GUILHERME TRAVAGLIA LOUREIRO
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS SALUME BRINGHENTI - ES17990 DESPACHO Analisando os autos, verifico que a parte exequente atravessou a petição de ID: 83933942, em 27/11/2025, pugnando pela suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias em virtude de tratativas de acordo. Contudo, considerando o expressivo lapso temporal transcorrido desde a protocolização da referida peça, constata-se que o prazo requerido já se escoou por completo, razão pela qual JULGO PREJUDICADO o pedido de suspensão. Ademais, observo que não houve até a presente data a juntada de eventual termo de autocomposição, tampouco qualquer manifestação por parte do ente municipal executado. Dessa forma,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 3ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5003440-62.2024.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito, requerendo as medidas que entender pertinentes para a satisfação do seu crédito. Serve a presente como MANDADO/CARTA/OFÍCIO. DILIGENCIE-SE. Aracruz/ES, data e horário da aposição da assinatura eletrônica. PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI Juíza de Direito